Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Pereira Esteves (OAB 205737/SP), Anderson Aparecido Rodrigues (OAB 271104/SP), Fernando Camargo dos Santos (OAB 373541/SP) Processo 1501127-46.2018.8.26.0137 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Cerquilho - Exectdo: Marcos Pereira da Silva - 1. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença transitada nessa data em razão da preclusão lógica, dispensada a certificação. 2. Desde já, ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. 3. Cobre-se a devolução dos expedientes pendentes, se existentes. 4. Custas pela parte executada (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/2003). CERTIFIQUE-SE o recolhimento das custas finais na petição retro. Não havendo o recolhimento ou havendo irregularidades, intime-se o(a) executado(a), por meio da publicação da presente, para que providencie o pagamento das custas finais no percentual de 1% sob o valor da satisfação da obrigação e/ou 5 Ufesps (o que for maior), no prazo de sessenta dias. Caso a parte devedora não possua defensor constituído, intime-se por meio de expedição de carta com aviso de recebimento. Se o endereço não for atendido pelos Correios, intime-se por meio de mandado. Na inadimplência, inscreva-se o nome do(a) devedor(a) na dívida ativa. Esta sentença servirá como mandado. 5. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) atuante pelo Convênio DPE/OAB, se o caso. 6. Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos. P. I. C.