Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Sucaria Batista (OAB 155761/SP), Dimas Roberto Vieira (OAB 202070/SP) Processo 0004791-72.2017.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Ademir Simioni - Exectdo: Luis Gustavo Sonego Vanni -
Vistos. Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls.140, pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.