MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 7.103,90
Órgão julgador
04 Civel de Nossa Senhora do o
Partes do Processo
AGEPLAN CONSULTING S/S LTDA
CNPJ
Autor
CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SANTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO BERGMANN DA SILVA SANTOS
OAB/SP 496504·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
04/05/2026, 11:15
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
30/04/2026, 16:49
Expedição de Certidão.
30/04/2026, 16:44
Certidão de Publicação Expedida
05/11/2025, 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/11/2025, 17:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/11/2025, 16:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
01/08/2025, 10:10
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Bergmann da Silva Santos (OAB 496504/SP) Processo 1020890-43.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda -
Vistos. Tratam os autos de Monitória ajuizada por I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda em face de Carlos Henrique de Sousa Santana. Determinou-se à parte-autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento. Intimada (fls. 59), a parte-autora quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 60.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP). Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias. P.I.C.
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2025, 00:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito