Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 2.518,81
Órgão julgador
03 Civel de Araras
Partes do Processo
SERGIO ALBERTO PEREIRA RIOS
CPF
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO ALBERTO PEREIRA RIOS
OAB/SP 325938·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO MELILLO
OAB/SP 76940·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/08/2025, 14:58
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 14:58
Certidão de Publicação Expedida
01/08/2025, 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/07/2025, 15:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
31/07/2025, 14:41
Juntada de Outros documentos
31/07/2025, 14:40
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2025, 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/07/2025, 16:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
10/07/2025, 15:16
Conclusos para despacho
08/07/2025, 14:16
Conclusos para julgamento
08/07/2025, 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 11:45
Suspensão do Prazo
24/05/2025, 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP), Sergio Alberto Pereira Rios (OAB 325938/SP) Processo 0001047-21.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Alberto Pereira Rios, Sergio Alberto Pereira Rios - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se.
28/04/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•31/07/2025, 14:41
Sentença
•10/07/2025, 15:16
Despacho
•24/04/2025, 14:48
Despacho
•27/03/2025, 10:36
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença