Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivan Batista Tavares (OAB 177646/MG) Processo 1006583-97.2024.8.26.0533 - Monitória - Reqte: Drogaria Maganhoto -
Vistos. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento/complemento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC), no valor de R$32,75. Inicial devidamente instruída e presentes os pressupostos da ação. Cite-se para pagamento do débito apontado no cálculo e honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do C.P.C.), podendo no mesmo prazo opor embargos, ficando isento do pagamento das custas processuais, caso o mandado seja cumprido no prazo, consignando-se, que não efetuado o pagamento e não oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Decorrido o prazo, sem pagamento ou interposição de embargos, manifeste-se a parte requerente, em (15) quinze dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, observando-se o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do C.P.C. Não encontrado o requerido/exequente para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Int.