Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1003371-15.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Pablo Soares da Silva de Souza, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia Não partiu desse juízo qualquer ordem de bloqueio do bem via Renajud, pelo que desnecessária determinação em sentido contrário. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas pela parte autora. P.I.C.