Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Herminio Augusto Madeira Pereira (OAB 194744/SP), Isaias dos Santos Santana (OAB 477540/SP) Processo 1010935-22.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Srj Informática e Segurança Ltda, Rogerio Martins de Souza - Reqdo: Claudio Henrique de Sousa, Dilma Oliveira de Sousa, INTERAGE MONITORAMENTO DE GESTÃO DE RISCO LTDA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação às pessoas físicas rés, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva; b) JULGO PROCEDENTE a pretensão em face da pessoa jurídica ré, condenando-a ao pagamento de R$ 68.636,83 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, com juros também devidos desde então (saldo corrigido até a propositura da ação).A correção monetária será feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º. Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24). Condeno o autor ao pagamento das despesas de citação e honorários de sucumbência, em relação às pessoas físicas, que fixo em 10% do valor da causa. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência em favor do patrono do autor que fixo em 10% do valor da condenação. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ensejará aplicação de multa Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Intime-se.