Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 1000204-87.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cessando-se, assim, eventuais efeitos liminares concedidos. Considera-se desde já certificado o trânsito em julgado. A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito fica deferida, contudo será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara, indicando-se expressamente as páginas dos autos em que ocorreram. Observe-se que a retirada de anotações enseja o recolhimento de custas de pesquisa. De outro modo, se as anotações foram feitas pela via extrajudicial, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios. Publique-se, intime-se e, oportunamente, certifique-se o recolhimento da taxa e custas, observando-se eventual gratuidade e, ao final, arquivem-se.