Execução de Título Extrajudicial 1003644-52.2025.8.26.0229 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 3.683,72
Órgão julgador
2 Civel de Hortolandia
Partes do Processo
ASSOCIACAO ALTOS DO GABRIEL
CNPJ
22.***.***.0001-18
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Autor
ISAEL CRAVEIRO BISPO
CPF
472.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO MARCONDES MARRETI
OAB/SP 247856
·
CPF
215.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
25/11/2025, 16:00
Arquivado Definitivamente
25/11/2025, 16:00
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2025, 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/11/2025, 15:08
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/11/2025, 14:45
Conclusos para decisão
19/11/2025, 10:58
Expedição de Certidão.
19/11/2025, 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/10/2025, 09:07
Certidão de Publicação Expedida
03/10/2025, 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/10/2025, 11:07
Ato ordinatório
02/10/2025, 10:58
Juntada de Outros documentos
02/10/2025, 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 13:29
Juntada de Certidão
12/09/2025, 06:13
Expedição de Carta.
11/09/2025, 15:12
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Expedição de Certidão.
25/11/2025, 16:00
Arquivado Definitivamente
25/11/2025, 16:00
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2025, 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/11/2025, 15:08
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/11/2025, 14:45
Conclusos para decisão
19/11/2025, 10:58
Expedição de Certidão.
19/11/2025, 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/10/2025, 09:07
Certidão de Publicação Expedida
03/10/2025, 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/10/2025, 11:07
Ato ordinatório
02/10/2025, 10:58
Juntada de Outros documentos
02/10/2025, 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 13:29
Juntada de Certidão
12/09/2025, 06:13
Expedição de Carta.
11/09/2025, 15:12
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
11/09/2025, 11:44
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2025, 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 16:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/07/2025, 15:21
Certidão de Publicação Expedida
16/07/2025, 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/07/2025, 19:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/07/2025, 18:31
Conclusos para decisão
15/07/2025, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 14:50
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2025, 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 15:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/07/2025, 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 14:17
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 07:33
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 07:33
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 07:33
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 07:33
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 07:33
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/05/2025, 05:41
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/05/2025, 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ricardo Marcondes Marreti (OAB 247856/SP) Processo 1003644-52.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Altos do Gabriel - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 23:16
Juntada de Certidão
25/04/2025, 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2025, 00:49
Expedição de Carta.
24/04/2025, 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
24/04/2025, 18:11
Conclusos para despacho
24/04/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 10:07
Juntada de Outros documentos
24/04/2025, 09:13
Distribuído por sorteio
23/04/2025, 09:16
Documentos
Decisão
•
19/11/2025, 14:45
Ato Ordinatório
•
02/10/2025, 10:58
Ato Ordinatório
•
11/09/2025, 11:44
Ato Ordinatório
•
24/07/2025, 15:21
Despacho
•
15/07/2025, 18:31
Ato Ordinatório
•
03/07/2025, 14:47
Ato Ordinatório
•
15/05/2025, 14:56
Despacho
•
24/04/2025, 18:11