Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kléber Henrique de Oliveira (OAB 220412/SP), Vivian Maia Pereira (OAB 306999/SP), Aline Paula Hernandes Guimarães (OAB 320394/SP), Patricia Habermann Schneider Rodrigues (OAB 408485/SP), Amanda Habermann Schneider (OAB 97637/PR), Karina Albano Braz (OAB 453247/SP) Processo 4002505-73.2013.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS AMERICANENSE S/C LTDA - Exectda: THAIS ELAINE ROSA -
Vistos. Conforme se observa da declaração de imposto de renda bem como dos comprovantes de pagamento salarial, aliado ainda ao fato de ter profissão definida e contratou advogado para defende-la nos autos, o valor devido a título de custas finais da execução não ensejará prejuízo na sua subsistência e sobrevivência. Consigno que o benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão. Por conseguinte, determino que a executada providencie o recolhimento das custas finais da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e após, arquivem os autos. Intime-se.