Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1005034-33.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Petição retro: Defiro, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC a suspensão da presente ação pelo prazo de 1 ano (art. 921 parágrafo 1º do CPC ). Anote-se no sistema informatizado SAJPG5 a situação "SUSPENSO" utilizando-se o a movimentação respectiva. Aguarde-se no arquivo, nos termos do Comunicado CGJ 328/91 e parecer CG. 77.841/86 - DEGE 1.3 do TJSP, cabendo à parte exequente sua provocação. Transcorrido o prazo de 01 ano, sem que haja manifestação conclusiva do exequente, indicando efetivamente a localização de bens livres e desimpedidos do executado, passíveis de penhora (observando que o mero pedido de penhora on-line via BACENJUD, pesquisas ARISP, RENAJUD, INFOJUD, etc, não caracteriza a indicação de bens passíveis de penhora, e não será tido como manifestação do executado), estará iniciado o prazo prescricional intercorrente. Atingindo o prazo prescricional do título, fica desde já intimado o executado (parágrafo 5º do artigo 921 do CPC). Intime-se.