Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogerio Artur Silvestre Paredes (OAB 142608/SP) Processo 1012496-22.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Promoção de Ensino de Qualidade S/A -
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, junte a parte executada, no prazo de 15 dias, comprovante de vencimentos, as duas últimas declarações de imposto de renda (declaração completa), extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos dois meses, sob pena de indeferimento. Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 71/74, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. Após a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo. Intime-se.