Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 14.188,08
Órgão julgador
07 Civel de Campinas
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL GLICERIO
CNPJ
Autor
JOSE VIEIRA DA SILVA
CPF
Reu
MAURICIO BATISTA DIAS
Reu
ISABEL JULIANO DIAS
CPF
Reu
CARLOS ALBERTO SACCA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE CAMERA CAPONE
OAB/SP 140356·CPF·Representa: Autor
RONI DEIVISON GIMENEZ
OAB/SP 234902·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 13:12
Expedição de Certidão.
22/09/2025, 13:12
ISABEL JULIANO DIAS
CPF
Reu
CARLOS ALBERTO SACCA
CPF
Reu
MARTHA MARLENE SCHURMANN SACCA
CPF
Reu
RONI DEIVISON GIMENEZ
CPF
Reu
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
01/09/2025, 15:24
Suspensão do Prazo
13/07/2025, 06:16
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2025, 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2025, 10:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
29/05/2025, 10:03
Mudança de Magistrado
16/05/2025, 14:39
Conclusos para despacho
14/05/2025, 15:47
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andre Camera Capone (OAB 140356/SP), Roni Deivison Gimenez (OAB 234902/SP) Processo 1009817-49.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Comercial Glicério - Exectdo: Maurício Batista Dias -
Vistos. Fls. 106/112. Anote-se o procurador constituído pelos executados. Proceda-se à substituição pleiteada e a retificação do polo passivo, para que passe a constar o novo proprietário do imóvel, JOSÉ VIEIRA DA SILVA. Comprove a parte exequente o recolhimento das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, expeça-se o necessário. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 24 de abril de 2025
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino