Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafaelle Sena de Souza Scarabelli (OAB 121532/MG) Processo 1062169-62.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda -
Vistos. Fls. 295. Dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil que "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa". O pedido veio desacompanhado de justificativa apta ou fundamento legal que justifique o sobrestamento do feito por tanto tempo. Diante disso, indefiro o pedido de prazo. Arquivem-se os autos, ficando a execução suspensa na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Campinas, 24 de abril de 2025