Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elaine Aparecida Rodrigues (OAB 64576/DF) Processo 1006038-77.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Aparecida Rodrigues, Elaine Aparecida Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto em autos autônomos. Em observância à competência funcional, o cumprimento de sentença deve ser proposto por dependência ao processo principal, como incidente processual apartado, observado o disposto nos arts. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. [...] § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. [...]. Para tanto, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, o peticionante deverá adotar o seguinte procedimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Sendo assim, intime-se a parte requerente para que providencie a devida regularização. No mais, em se tratando de cumprimento de sentença distribuído como processo autônomo, nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhem-se os autos ao distribuidor para o cancelamento do feito. A propósito: Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Intime.