Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karen Cristina Fortunato (OAB 164725/SP), Haroldo de Almeida (OAB 166874/SP) Processo 1002670-52.2021.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curso e Colégio Aesc S/c Ltda -
Vistos. 1- Homologo o acordo formulado entre as partes (fls. Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 140/141), julgo extinta esta execução de título extrajudicial que Curso e Colégio Aesc S/c Ltda move contra Alessandro Persichitti, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Intime-se o executado, por carta, para que, em 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. 3-Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 4-Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 24 de abril de 2025.