Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 30.165,46
Órgão julgador
02 Cumulativa de Valinhos
Partes do Processo
CURSO E COLEGIO AESC S/S LTDA
CNPJ
Autor
ALESSANDRO PERSICHITTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO DE ALMEIDA
OAB/SP 166874·CPF·Representa: Autor
KAREN CRISTINA FORTUNATO
OAB/SP 164725·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SANTOS
OAB/SP 229681·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 12:20
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 12:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
20/08/2025, 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karen Cristina Fortunato (OAB 164725/SP), Haroldo de Almeida (OAB 166874/SP) Processo 1002670-52.2021.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curso e Colégio Aesc S/c Ltda -
Vistos. 1- Homologo o acordo formulado entre as partes (fls. Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 140/141), julgo extinta esta execução de título extrajudicial que Curso e Colégio Aesc S/c Ltda move contra Alessandro Persichitti, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Intime-se o executado, por carta, para que, em 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo. 3-Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 4-Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 24 de abril de 2025.
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2025, 01:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação