Execução de Título Extrajudicial 1017993-17.2025.8.26.0114 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 5.108,97
Órgão julgador
03 Cumulativa de Vila Mimosa
Partes do Processo
F. PINHEIRO COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
54.***.***.0001-05
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Autor
INCORPORADORA DE ARMADORES E MESTRES DE OBRAS LTDA
CNPJ
50.***.***.0001-58
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Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO CESAR MONTES DAINESE
OAB/SP 319783
·
CPF
372.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Autor
BEATRIZ CRISTINE MONTES DAINESE LANCHA
OAB/SP 301569
·
CPF
365.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 10:55
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2026, 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2026, 09:10
Decisão Determinação
20/01/2026, 08:49
Conclusos para decisão
16/01/2026, 15:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
26/11/2025, 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
26/11/2025, 02:22
Conclusos para despacho
22/10/2025, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 12:27
Suspensão do Prazo
19/09/2025, 23:21
Certidão de Publicação Expedida
16/09/2025, 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/09/2025, 13:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/09/2025, 11:23
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/08/2025, 07:02
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 10:55
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2026, 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2026, 09:10
Decisão Determinação
20/01/2026, 08:49
Conclusos para decisão
16/01/2026, 15:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
26/11/2025, 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
26/11/2025, 02:22
Conclusos para despacho
22/10/2025, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 12:27
Suspensão do Prazo
19/09/2025, 23:21
Certidão de Publicação Expedida
16/09/2025, 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/09/2025, 13:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/09/2025, 11:23
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/08/2025, 07:02
Juntada de Certidão
05/08/2025, 09:11
Expedição de Carta.
04/08/2025, 16:14
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
04/08/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2025, 09:35
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:26
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:21
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:19
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:19
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:19
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:18
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:18
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:18
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:18
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:18
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:17
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:17
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:17
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:16
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2025, 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/05/2025, 18:21
Recebida a Petição Inicial
27/05/2025, 15:57
Conclusos para decisão
23/05/2025, 11:08
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
28/04/2025, 11:52
Recebidos os Autos do Outro Foro
28/04/2025, 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
28/04/2025, 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
28/04/2025, 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
28/04/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Leonardo Cesar Montes Dainese (OAB 319783/SP) Processo 1017993-17.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: F. Pinheiro Comércio de Material para Construção Ltda - Vistos. No caso em comento, nota-se que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa. Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência funcional. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a competência do foro regional como absoluta, sendo possível seu reconhecimento de ofício e em qualquer fase processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação revisional de contrato bancário. Relação de consumo estabelecida entre as partes. Possibilidade de estipulação do foro competente em razão do domicílio do consumidor (parte autora). Inteligência da Súmula nº 77/TJSP. Domicílio da parte autora que se localiza junto ao Foro Regional de Vila Mimosa. Possibilidade de declinação de ofício do Foro Central ao Foro Regional. Competência funcional, de natureza absoluta, na Comarca de Campinas, à semelhança do que ocorre na Capital. Valor atribuído à causa inferior ao de alçada, nos termos do Provimento CSM 565/97, alterado pelo Provimento CSM 825/2003. Precedente desta Câmara. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0006165-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024) Dessa maneira, considerando que o réu tem domicílio em área vinculada ao Foro Regional de Vila Mimosa e o valor atribuído à causa não supera o limite de alçada (250 salários-mínimos), estabelecido pelo artigo 2º, inciso I, do provimento CSM 565/1997, alterado pelo provimento CSM 825/2003, torna-se imperativo concluir pela competência do Juízo do Foro Regional. Destarte, nos termos dos Provimentos nº 565/1997 e 825/2003, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa. Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe. Intime-se.
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2025, 00:32
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2025, 17:36
Conclusos para decisão
24/04/2025, 09:39
Distribuído por sorteio
23/04/2025, 14:19
Documentos
Decisão
•
20/01/2026, 08:49
Ato Ordinatório
•
15/09/2025, 11:23
Ato Ordinatório
•
04/08/2025, 16:11
Decisão
•
27/05/2025, 15:57
Decisão
•
24/04/2025, 17:36