Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 370
17/04/2026, 04:47
Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 370
16/04/2026, 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2026, 11:36
Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 11:36
Juntada de certidão
15/04/2026, 11:30
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/04/2026, 11:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.26.70008056-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/01/2026 14:49
27/01/2026, 15:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.26.70008046-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/01/2026 14:45
27/01/2026, 14:56
Juntada - SAJ
07/01/2026, 15:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1395/2025Data da Publicação: 15/12/2025
12/12/2025, 01:50
Juntada
12/12/2025, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1395/2025Teor do ato: Vistos. Determino à(s) empresa(s) BRK e ELEKTRO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se.Advogados(s): Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), Noedy de Castro Mello (OAB 27500/SP)
11/12/2025, 19:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Determino à(s) empresa(s) BRK e ELEKTRO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se.