Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 177
07/05/2026, 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 177
06/05/2026, 10:36
Ato ordinatório praticado
05/05/2026, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 14:51
Juntada de certidão
05/05/2026, 14:51
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/05/2026, 14:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0743/2026Data da Publicação: 14/04/2026
13/04/2026, 00:36
Juntada
13/04/2026, 00:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WHOR.26.70033357-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/04/2026 18:00
10/04/2026, 18:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0743/2026Teor do ato: Providencie o requerente, no prazo legal, as custas necessárias para realização das pesquisas deferidas às fls. 233.Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP)
10/04/2026, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o requerente, no prazo legal, as custas necessárias para realização das pesquisas deferidas às fls. 233.
10/04/2026, 11:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0624/2026Data da Publicação: 27/03/2026
26/03/2026, 02:11
Juntada
26/03/2026, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0624/2026Teor do ato: Vistos, DEFIRO pesquisa de bens do(s) executado(s) EDSON SILVINO DOS SANTOS, CPF 39403413808, via sistema INFOJUD (DOI e DITR). Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Indefiro o pedido de consulta aos sistemas DECRED, DIMOF e DIMOB, uma vez que esses sistemas não possuem finalidade de busca de bens. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS DE BENS E TRANSAÇÕES INDEFERIDA - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO PARCIAL - DOI E DITR - MEDIDAS PERTINENTES PARA a LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DILIGêNCIA DEFERIDA - PRECEDENTES - DIMOB, DIMOF E DECRED QUE SE REFEREM A TrANSAÇÕES FINANCEIRAS PRETÉRITAS - PERTInÊNCIA INDEMONSTRADA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2261022-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2025; Data de Registro: 03/10/2025) Int.Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP)
25/03/2026, 13:02
Decisão/Despacho de Expediente solicitando informações - Vistos, DEFIRO pesquisa de bens do(s) executado(s) EDSON SILVINO DOS SANTOS, CPF 39403413808, via sistema INFOJUD (DOI e DITR). Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Indefiro o pedido de consulta aos sistemas DECRED, DIMOF e DIMOB, uma vez que esses sistemas não possuem finalidade de busca de bens. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS DE BENS E TRANSAÇÕES INDEFERIDA - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO PARCIAL - DOI E DITR - MEDIDAS PERTINENTES PARA a LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DILIGêNCIA DEFERIDA - PRECEDENTES - DIMOB, DIMOF E DECRED QUE SE REFEREM A TrANSAÇÕES FINANCEIRAS PRETÉRITAS - PERTInÊNCIA INDEMONSTRADA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2261022-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2025; Data de Registro: 03/10/2025) Int.