Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
25/11/2025, 09:01
Expedição de Ofício.
19/11/2025, 17:45
Juntada de Outros documentos
19/11/2025, 10:17
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 08:37
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 08:37
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matheus Mattos Gregorio (OAB 459677/SP) Processo 0001010-91.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: JOÃO GABRIEL RODRIGUES PEGO - Assim, ACOLHO a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCEDO o Indulto Pleno e DECLARO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) JOÃO GABRIEL RODRIGUES PEGO, na(s) execução(ões) acima referida(s) (origem nº 1516477-34.2023.8.26.0320), nos termos do art. 107, "caput", II, do Código Penal, conforme art. 9º, inciso(s) VIII do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Em relação à pena de multa aplicada concomitantemente, foi julgada extinta nos autos próprios nº 1012534-32.2024.8.26.0320 - fls.142/143. Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.
12/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 00:55
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 16:44
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 16:43
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto