Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jeannette Mendes de Almeida (OAB 382093/SP) Processo 1001444-71.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leila Mendes de Almeida -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se.