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1009549-04.2022.8.26.0048

Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.065,09
Orgao julgador
01 CIVEL DE ATIBAIA
Partes do Processo
ALINE CRESCENCIO PUORRO JORDAO
CPF 295.***.***-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
VERA LÚCIA GOMES MENIQUETE
OAB/SP 420763Representa: ATIVO
JONATAS DOBSCHA VASQUEZ
OAB/SP 445491Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/11/2023, 15:23

Expedição de Certidão.

13/11/2023, 15:23

Transitado em Julgado em #{data}

01/11/2023, 16:38

Expedição de Certidão.

01/11/2023, 16:38

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/09/2023, 06:03

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 05:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), Vera Lúcia Gomes Meniquete (OAB 420763/SP) Processo 1009549-04.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Crescencio Puorro Jordao - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, revogando a tutela concedida às fls. 72/73. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:32

Julgado improcedente o pedido

30/08/2023, 19:12

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/08/2023, 15:25

Conclusos para decisão

15/08/2023, 16:38

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/05/2023, 10:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/05/2023, 08:15

Conclusos para despacho

17/05/2023, 11:59

Expedição de Certidão.

17/05/2023, 11:57
Documentos
Sentença
30/08/2023, 19:12
Decisão
14/04/2023, 09:01
Ato Ordinatório
29/03/2023, 11:47
Decisão
01/12/2022, 23:15
Decisão
29/11/2022, 15:16