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1009549-04.2022.8.26.0048
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.065,09
Orgao julgador
01 CIVEL DE ATIBAIA
Partes do Processo
ALINE CRESCENCIO PUORRO JORDAO
CPF 295.***.***-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
VERA LÚCIA GOMES MENIQUETE
OAB/SP 420763•Representa: ATIVO
JONATAS DOBSCHA VASQUEZ
OAB/SP 445491•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 15:23Expedição de Certidão.
13/11/2023, 15:23Transitado em Julgado em #{data}
01/11/2023, 16:38Expedição de Certidão.
01/11/2023, 16:38Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2023, 06:03Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 05:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), Vera Lúcia Gomes Meniquete (OAB 420763/SP) Processo 1009549-04.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Crescencio Puorro Jordao - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, revogando a tutela concedida às fls. 72/73. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:32Julgado improcedente o pedido
30/08/2023, 19:12Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2023, 15:25Conclusos para decisão
15/08/2023, 16:38Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2023, 10:05Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2023, 08:15Conclusos para despacho
17/05/2023, 11:59Expedição de Certidão.
17/05/2023, 11:57Documentos
Sentença
•30/08/2023, 19:12
Decisão
•14/04/2023, 09:01
Ato Ordinatório
•29/03/2023, 11:47
Decisão
•01/12/2022, 23:15
Decisão
•29/11/2022, 15:16