Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0765/2026Teor do ato: Vistos. Fl.197. Defiro a pesquisa de endereço do sócio da empresa, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deixando claro no entanto que não se trata de inclusão do mesmo no polo passivo da demanda, conquanto não houve pedido expresso ou desconsideração da personalidade jurídica com o fulcro de incluí-lo como executado. Assim, atente-se a z.Serventia que o sócio da empresa executada deve constar, por ora, apenas como representante desta, observando-se que este Juízo deferiu a intimação da empresa na pessoa de seu representante e não sua inclusão no polo passivo na condição de executado. Fls.204/205. Custas recolhidas, providencie a z.Serventia. Após, vista à parte. Intime-se.Advogados(s): Maria Carolina Moraes (OAB 92984/PR)