Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/07/2003
Valor da Causa
R$ 49.615,26
Órgão julgador
02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Em segredo de justiça
TERCEIRO
Advogados / Representantes
SANDRA MARQUES BRITO UNTERKIRCHER
OAB/SP 113818·CPF·Representa: Autor
DANIELLE CAMARGO SANTOS DE CAMPOS
OAB/SP 293799·CPF·Representa: Autor
MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF
OAB/SP 211125·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO PINTO DE CAMARGO
OAB/SP 405963·CPF·Representa: Autor
SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE
OAB/SP 174622·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
18/03/2026, 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/03/2026, 10:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/03/2026, 09:43
Conclusos para decisão
10/03/2026, 09:52
Conclusos para despacho
09/12/2025, 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
06/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Spencer Augusto Soares Leite (OAB 174622/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Rafael Pinheiro Bagatim (OAB 285078/SP), Danielle Camargo Santos de Campos (OAB 293799/SP), João Pedro Pinto de Camargo (OAB 405963/SP) Processo 0008270-64.2003.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: B. C. S. - Reqdo: R. G. G. -
Vistos. Fls. 667/674, 675/678 e 679/681: ainda que a manifestação do exequente acerca do cálculo apresentado pelo contador judicial tenha se realizado em momento posterior, permanece a divergência, em especial diante da controvérsia instaurada pelas manifestações de fls. 585/604 e 606/614. Ademais, conforme já decidiu o E. TJSP, o excesso de execução constitui matéria de ordem pública, devendo ser conhecida quando não tiver sido objeto de decisão anterior. Assim, permanecendo o litígio quanto ao valor do débito, deve o feito prosseguir com a realização da perícia contábil, conforme fls. 637, observada a nova perita indicada a fls. 657 (Silvana Aparecida Pedrozo Zancope). Intime-se a perita para apresentação da proposta de honorários, com celeridade, considerando o tempo decorrido com os atos de digitalização dos autos. Int.
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2025, 09:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/04/2025, 08:47
Conclusos para despacho
16/12/2024, 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
12/12/2024, 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
29/10/2024, 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
01/10/2024, 10:27
Certidão de Publicação Expedida
30/09/2024, 23:35
Documentos
Decisão
•17/03/2026, 09:43
Decisão
•25/04/2025, 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
06/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Spencer Augusto Soares Leite (OAB 174622/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Rafael Pinheiro Bagatim (OAB 285078/SP), Danielle Camargo Santos de Campos (OAB 293799/SP), João Pedro Pinto de Camargo (OAB 405963/SP) Processo 0008270-64.2003.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: B. C. S. - Reqdo: R. G. G. -
Vistos. Fls. 667/674, 675/678 e 679/681: ainda que a manifestação do exequente acerca do cálculo apresentado pelo contador judicial tenha se realizado em momento posterior, permanece a divergência, em especial diante da controvérsia instaurada pelas manifestações de fls. 585/604 e 606/614. Ademais, conforme já decidiu o E. TJSP, o excesso de execução constitui matéria de ordem pública, devendo ser conhecida quando não tiver sido objeto de decisão anterior. Assim, permanecendo o litígio quanto ao valor do débito, deve o feito prosseguir com a realização da perícia contábil, conforme fls. 637, observada a nova perita indicada a fls. 657 (Silvana Aparecida Pedrozo Zancope). Intime-se a perita para apresentação da proposta de honorários, com celeridade, considerando o tempo decorrido com os atos de digitalização dos autos. Int.
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2025, 09:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/04/2025, 08:47
Conclusos para despacho
16/12/2024, 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
12/12/2024, 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
29/10/2024, 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
01/10/2024, 10:27
Certidão de Publicação Expedida
30/09/2024, 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2024, 00:46
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/09/2024, 17:41
Conclusos para despacho
26/09/2024, 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/09/2024, 10:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
25/07/2024, 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
12/06/2024, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
07/06/2024, 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2024, 00:29
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/06/2024, 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
23/01/2024, 13:51
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 08:46
Certidão de Publicação Expedida
15/09/2023, 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/09/2023, 00:30
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/09/2023, 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
11/09/2023, 13:05
Certidão de Publicação Expedida
30/08/2023, 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/08/2023, 00:34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/08/2023, 15:45
Recebidos os Autos da Conclusão
25/08/2023, 17:00
Conclusos para decisão
26/04/2023, 16:24
Expedição de Certidão.
26/04/2023, 09:55
Recebidos os Autos da Contadoria
19/01/2023, 14:32
Remetidos os autos da Contadoria
19/01/2023, 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
08/12/2022, 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
26/10/2022, 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
31/05/2022, 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
17/05/2022, 12:12
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2022, 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/05/2022, 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/05/2022, 12:27
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/05/2022, 11:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/05/2022, 10:57
Recebidos os Autos da Conclusão
06/05/2022, 16:12
Conclusos para decisão
11/03/2022, 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
09/12/2021, 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
21/10/2021, 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
22/09/2021, 16:41
Expedição de Certidão.
09/08/2021, 17:42
Certidão de Publicação Expedida
15/07/2021, 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/07/2021, 18:40
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/06/2021, 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
08/02/2021, 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
14/12/2020, 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
30/11/2020, 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
09/11/2020, 14:40
Certidão de Publicação Expedida
16/10/2020, 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2020, 13:35
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/10/2020, 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
10/02/2020, 12:50
Certidão de Publicação Expedida
22/01/2020, 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/01/2020, 12:49
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/12/2019, 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
07/11/2019, 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
06/11/2019, 08:49
Juntada de Outros documentos
24/10/2019, 09:50
Certidão de Publicação Expedida
17/10/2019, 10:14
Certidão de Publicação Expedida
17/10/2019, 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/10/2019, 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/10/2019, 10:36
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/10/2019, 14:56
Bloqueio/penhora on line
30/09/2019, 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
30/08/2019, 09:41
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2019, 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2019, 09:16
Ato ordinatório
08/08/2019, 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
31/07/2019, 08:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
30/07/2019, 17:40
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
23/04/2015, 17:51
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2015, 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/03/2015, 14:30
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/02/2015, 11:30
Certidão de Publicação Expedida
25/11/2014, 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/11/2014, 11:05
Ato ordinatório
14/11/2014, 10:42
Juntada de Ofício
22/09/2014, 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
27/08/2014, 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
14/08/2014, 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
01/08/2014, 14:53
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2014, 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2014, 14:09
Decisão
06/05/2014, 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
31/03/2014, 11:19
Expedição de Certidão.
26/03/2014, 16:47
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2014, 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/02/2014, 11:53
Recebidos os Autos da Conclusão
12/02/2014, 17:03
Conclusos para decisão
07/02/2014, 10:31
Decisão
26/01/2014, 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
28/11/2013, 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
14/11/2013, 15:12
Certidão de Publicação Expedida
23/10/2013, 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/10/2013, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
21/10/2013, 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino