Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/11/2025, 16:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/11/2025, 15:05
Certidão de Publicação Expedida
29/08/2025, 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2025, 23:20
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
27/08/2025, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 17:36
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 11:58
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/04/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Estella Maria Simoes de Almeida (OAB 85857/SP) Processo 1004014-44.2016.8.26.0650 - Inventário - Invtante: Lino Sérgio dos Santos -
Vistos. Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO a partilha de fls. 261/265, referente à sucessão de D. R. Dos S., com a ressalva de eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões. Oportunamente, a inventariante poderá requerer junto ao Tabelião de Notas o competente formal de partilha, nos termos do Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça. Autorizo o inventariante, acima qualificado, a proceder ao levantamento de saldo PIS FGTS em nome da inventariada, acima qualificada, junto à Caixa Econômica Federal. Ainda, defiro a expedição de alvará para autorizar o inventariante, acima qualificado, a receber a escritura de compra e venda do imóvel UNIDADE AUTONOMA SOB Nº674, NO BLOCO 06 DO RESIDENCIAL POTENGI II, SITUADO NA CIDADE E COMARCA DE PIRACICABA perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP. Via digitalmente assinada desta sentença, servirá como ALVARÁ. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.