Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique Antonio Patarello (OAB 114949/SP), Heitor Antonio Mariotti (OAB 38572/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Anesio Ciaramello (OAB 40246/SP) Processo 0000158-60.1997.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPL2 - Exectdo: Nelson Pereira Abbade, Rosa Maria Caravita Abbade - Vistos, Fls. 749/750: Em que pesem os judiciosos argumentos e a inegável colaboração, à luz dos princípios processuais, observo que a digitalização foi realizada de acordo com as especificações técnicas contidas em contrato do Tribunal com a empresa terceirizada. A inversão das páginas, por restarem inseridas "em bloco", acaba se tornando inviável, sob pena de efetivar a alteração de todas as demais páginas pertencentes ao mesmo "bloco" de peças. Todavia, em relação a estas e respeitado entendimento diverso, verifico que, no estágio em que se encontra o processo, as mencionadas falhas de digitalização da empresa terceirizada não possuem relevância processual, mormente por ser possível compreender, ainda que com maior esforço, as finalidades a que se destinam, sem prejuízo de ulterior correção, através de categorização das peças que, por ora, fica dispensada. Defiro, outrossim, sejam trasladadas cópias da petição de fls. 676/681 aos atos respectivos (0000616-86.2011.8.26.0584), tornando-se sem efeito a peça constante no presente feito, eis que estranha aos autos. Assim, dirimidas as questões relacionadas à digitalização do feito, prossiga-se, aguardando-se a manifestação do credor em termos de prosseguimento do feito, por quinze dias. No silêncio, manifestar-me-ei nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil. Intime-se.