Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP) Processo 1003252-69.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nai Campinas Participações S/A - Autos n.º 2025/000164.
Vistos. 1-Acolho e homologo os acordos celebrados entre as partes às fls.78/80 e 81/82, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento dos acordos seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento dos acordos seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 5-Após a comunicação sobre o cumprimento dos acordos, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 23 de abril de 2025.