Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
02/03/2026, 13:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAMR.25.70179006-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/10/2025 15:11
31/10/2025, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1216/2025Data da Publicação: 15/10/2025
14/10/2025, 05:27
Juntada
14/10/2025, 05:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1216/2025Teor do ato: Neste contexto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, o que faço para tornar sem efeito a sentença de fls. 140/143. Outrossim, devolvo o prazo à requerente para que, em 15 dias, se manifeste sobre fls. 135/136. Após, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se.Advogados(s): Adair Marciano da Silva (OAB 132096/SP), Fernando Verardino Spina (OAB 153675/SP)
13/10/2025, 16:11
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Neste contexto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, o que faço para tornar sem efeito a sentença de fls. 140/143. Outrossim, devolvo o prazo à requerente para que, em 15 dias, se manifeste sobre fls. 135/136. Após, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se.
13/10/2025, 15:44
Conclusos para decisão
10/10/2025, 14:31
Conclusos para despacho
10/10/2025, 11:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a) Requerente Susana Casetta encontram-se TEMPESTIVOS. Nada Mais.
10/10/2025, 10:11
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WAMR.25.70158177-2Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 30/09/2025 11:21
30/09/2025, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1127/2025Data da Publicação: 01/10/2025
30/09/2025, 06:14
Juntada
30/09/2025, 06:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1127/2025Teor do ato: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, conclui-se que este procedimento é inadmissível para a pretensão inicial deduzida, em razão do que JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos d
29/09/2025, 16:10
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - SAJ - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, conclui-se que este procedimento é inadmissível para a pretensão inicial deduzida, em razão do que JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Pr
29/09/2025, 15:40
Conclusos para sentença
29/09/2025, 13:47
Documentos
DECISÃO
•13/10/2025, 15:44
SENTENÇA
•29/09/2025, 15:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1216/2025Teor do ato: Neste contexto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, o que faço para tornar sem efeito a sentença de fls. 140/143. Outrossim, devolvo o prazo à requerente para que, em 15 dias, se manifeste sobre fls. 135/136. Após, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se.Advogados(s): Adair Marciano da Silva (OAB 132096/SP), Fernando Verardino Spina (OAB 153675/SP)
13/10/2025, 16:11
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Neste contexto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, o que faço para tornar sem efeito a sentença de fls. 140/143. Outrossim, devolvo o prazo à requerente para que, em 15 dias, se manifeste sobre fls. 135/136. Após, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se.
13/10/2025, 15:44
Conclusos para decisão
10/10/2025, 14:31
Conclusos para despacho
10/10/2025, 11:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo(a) Requerente Susana Casetta encontram-se TEMPESTIVOS. Nada Mais.
10/10/2025, 10:11
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WAMR.25.70158177-2Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 30/09/2025 11:21
30/09/2025, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1127/2025Data da Publicação: 01/10/2025
30/09/2025, 06:14
Juntada
30/09/2025, 06:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1127/2025Teor do ato: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, conclui-se que este procedimento é inadmissível para a pretensão inicial deduzida, em razão do que JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos d
29/09/2025, 16:10
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - SAJ - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, conclui-se que este procedimento é inadmissível para a pretensão inicial deduzida, em razão do que JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Pr
29/09/2025, 15:40
Conclusos para sentença
29/09/2025, 13:47
Conclusos para despacho
29/09/2025, 13:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1051/2025Data da Publicação: 19/09/2025
18/09/2025, 01:18
Juntada
18/09/2025, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1051/2025Teor do ato: Vistos. Em face do princípio do contraditório, intime-se o requerente para eventual manifestação acerca da petição e documento de fls. 135/136, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int.Advogados(s): Adair Marciano da Silva (OAB 132096/SP), Fernando Verardino Spina (OAB 153675/SP)
17/09/2025, 17:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Em face do princípio do contraditório, intime-se o requerente para eventual manifestação acerca da petição e documento de fls. 135/136, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int.
17/09/2025, 16:40
Conclusos para despacho
17/09/2025, 13:21
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WAMR.25.70148561-7Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 16/09/2025 05:06
16/09/2025, 05:15
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - ag análise para conclusos sentença
29/08/2025, 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
15/05/2025, 15:05
Audiência - SAJ - InfrutíferaInexitosa - Termo de Audiência - Processual - Infrutífera
15/05/2025, 15:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAMR.25.70069574-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/05/2025 12:27
07/05/2025, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0321/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
26/04/2025, 00:09
Remetidos os autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/04/2025, 14:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2025Teor do ato: Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 15/05/2025 às 14:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 123, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se.Advogados(s): Adair Marciano da Silva (OAB 132096/SP), Fernando Verardino Spina (OAB 153675/SP)
25/04/2025, 10:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 15/05/2025 às 14:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 123, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se.
25/04/2025, 10:22
Conclusos para despacho
24/04/2025, 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
21/04/2025, 15:21
Certidão - SAJ - Certidão de Designação de Audiência Expedida - CERTIFICO E DOU FÉ que, para TELEAUDIÊNCIA de Tentativa de Conciliação FOI DESIGNADO o dia 15/05/2025 às 14:00h. Certifico, ainda, que as partes e advogados deverão participar da audiência através do link abaixo, deverão ainda estar munidas de documentos de identificação. Nada Mais.
21/04/2025, 15:21
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 15/05/2025 Hora 14:00Local: Sala de Audiência 04Situacão: Não Realizada
21/04/2025, 15:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0280/2025Data da Publicação: 11/04/2025Número do Diário: 4182
09/04/2025, 23:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0280/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 119 Tendo em vista o rito próprio exigido nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, indefiro o pedido e mantenho o despacho de fls. 116, solicitando-se a designação de audiência de conciliação. É certo que ao optar pelo ajuizamento de ação perante o juizado especial, ficará o autor sujeito aos princípios que o regem, sendo o comparecimento na audiência de conciliação obrigatório, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Adair Marciano da Silva (OAB 132096/SP), Fernando Verardino Spina (OAB 153675/SP)
09/04/2025, 00:26
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 119 Tendo em vista o rito próprio exigido nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, indefiro o pedido e mantenho o despacho de fls. 116, solicitando-se a designação de audiência de conciliação. É certo que ao optar pelo ajuizamento de ação perante o juizado especial, ficará o autor sujeito aos princípios que o regem, sendo o comparecimento na audiência de conciliação obrigatório, sob pena de extinção. Int.
08/04/2025, 15:49
Conclusos para despacho
08/04/2025, 14:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAMR.25.70047698-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/03/2025 14:52
31/03/2025, 14:56
Remetidos os autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 12:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2025Data da Publicação: 28/03/2025Número do Diário: 4172
27/03/2025, 02:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2025Teor do ato: Vistos. Em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam inicialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int.Advogados(s): Adair Marciano da Silva (OAB 132096/SP), Fernando Verardino Spina (OAB 153675/SP)
26/03/2025, 13:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam inicialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int.
26/03/2025, 13:34
Conclusos para despacho
26/03/2025, 09:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que a RÉPLICA apresentada pelo(a) requerente encontra-se TEMPESTIVA. Nada Mais.
26/03/2025, 09:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s) Leon Henrique Mariano de Souza e Rebeka Karoline Pinto de Souza encontra(m)-se TEMPESTIVA(S). Nada Mais.
26/03/2025, 09:46
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WAMR.25.70035362-8Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 11/03/2025 16:51
11/03/2025, 16:57
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WAMR.25.70034723-7Tipo da Petição: ContestaçãoData: 10/03/2025 21:02
10/03/2025, 21:06
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA746072144TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - JuizadoDestinatário : Rebeka Karoline Pinto de SouzaDiligência : 13/02/2025
19/02/2025, 06:07
Juntada
19/02/2025, 06:07
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA746072158TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - JuizadoDestinatário : Leon Henrique Mariano de SouzaDiligência : 13/02/2025
19/02/2025, 05:03
Juntada
19/02/2025, 05:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
07/02/2025, 18:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
07/02/2025, 18:03
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado
07/02/2025, 10:51
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado
07/02/2025, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0088/2025Data da Publicação: 10/02/2025Número do Diário: 4140
07/02/2025, 01:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0088/2025Teor do ato: Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se.Advogados(s): Adair Marciano da Silva (OAB 132096/SP)
06/02/2025, 00:27
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se.