Execução de Título Extrajudicial 1002113-13.2025.8.26.0428 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 122.617,78
Órgão julgador
01 Cumulativa de Paulinia
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BIOSTAN PRODUTOS ANALITICOS E LABORATORIAIS LTDA
CNPJ
28.***.***.0001-99
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Reu
AGNALDO EUGENIO BORSETTI
CPF
095.***.***-99
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Reu
Advogados / Representantes
MICHEL CHEDID ROSSI
OAB/SP 87696
·
CPF
056.***.***-06
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·
Representa: Autor
SILVIO CARLOS CARIANI
OAB/SP 100148
·
CPF
099.***.***-76
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES
OAB/SP 196459
·
CPF
274.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
22/04/2026, 07:49
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2026, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2026, 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2026, 09:01
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2026, 11:41
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2026, 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2026, 16:03
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:43
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2026, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/02/2026, 20:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
25/02/2026, 19:48
Conclusos para decisão
25/02/2026, 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2026, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2026, 01:52
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Conclusos para decisão
22/04/2026, 07:49
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2026, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2026, 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2026, 09:01
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2026, 11:41
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2026, 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2026, 16:03
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:43
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2026, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/02/2026, 20:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
25/02/2026, 19:48
Conclusos para decisão
25/02/2026, 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2026, 12:27
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2026, 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/02/2026, 13:04
Ato ordinatório
05/02/2026, 12:47
Juntada de Petição de Embargos de declaração
04/02/2026, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2026, 11:59
Certidão de Publicação Expedida
28/01/2026, 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/01/2026, 19:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/01/2026, 18:42
Conclusos para decisão
27/01/2026, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2026, 17:06
Certidão de Publicação Expedida
20/01/2026, 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/01/2026, 12:05
Ato ordinatório
19/01/2026, 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/01/2026, 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2025, 12:41
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2025, 05:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/12/2025, 12:07
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/12/2025, 11:50
Protocolo Juntado
15/12/2025, 11:50
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/09/2025, 13:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/09/2025, 12:04
Conclusos para decisão
28/07/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 11:50
Certidão de Publicação Expedida
03/07/2025, 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/07/2025, 17:11
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:24
Juntada de Outros documentos
30/06/2025, 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/06/2025, 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/05/2025, 08:02
Juntada de Certidão
30/04/2025, 06:49
Juntada de Certidão
30/04/2025, 06:49
Expedição de Carta.
29/04/2025, 11:03
Expedição de Carta.
29/04/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 1002113-13.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. E o relatório. CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela 1/2 (metade). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Nos termos do art. 828 doNCPC, esta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 22:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2025, 12:18
Recebida a Petição Inicial
25/04/2025, 11:20
Conclusos para decisão
25/04/2025, 10:50
Distribuído por competência exclusiva
09/04/2025, 15:52
Documentos
Ato Ordinatório
•
15/04/2026, 08:16
Ato Ordinatório
•
09/04/2026, 15:43
Decisão
•
25/02/2026, 19:48
Ato Ordinatório
•
05/02/2026, 12:47
Decisão
•
27/01/2026, 18:42
Ato Ordinatório
•
19/01/2026, 11:26
Ato Ordinatório
•
15/12/2025, 11:52
Despacho
•
28/09/2025, 12:04
Ato Ordinatório
•
02/07/2025, 16:24
Decisão
•
25/04/2025, 11:20