Execução de Título Extrajudicial 1000752-37.2024.8.26.0511 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 53.588,11
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio das Pedras
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Civel Crim. de Rio das Pedras
Partes do Processo
JOAO APARECIDO MARCONDES NEVES
CPF
795.***.***-87
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Autor
ESPOLIO DE JOSE RONALDO DA SILVA
Reu
DIONE CASTRO DA SILVA PASCHOALDELI
Reu
BERENICE LOPES DE LIMA
CPF
984.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
ELITA MARIA VENANCIO
OAB/SP 395398
·
CPF
430.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
11/04/2026, 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
27/03/2026, 01:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/03/2026 - Refer. ao Evento: 154
25/03/2026, 04:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
25/03/2026, 01:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156
24/03/2026, 12:44
Expedição de mandado - RPDCEMAN
24/03/2026, 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/03/2026 - Refer. ao Evento: 154
24/03/2026, 04:08
Despacho
23/03/2026, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2026, 15:03
Juntada de Consulta Renajud
20/03/2026, 13:31
Conclusos para despacho
20/03/2026, 13:12
Juntada de Petição
20/03/2026, 12:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
14/03/2026, 01:25
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 146
12/03/2026, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 146
11/03/2026, 04:33
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Todas as movimentações
(162)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
11/04/2026, 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
27/03/2026, 01:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/03/2026 - Refer. ao Evento: 154
25/03/2026, 04:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
25/03/2026, 01:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156
24/03/2026, 12:44
Expedição de mandado - RPDCEMAN
24/03/2026, 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/03/2026 - Refer. ao Evento: 154
24/03/2026, 04:08
Despacho
23/03/2026, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2026, 15:03
Juntada de Consulta Renajud
20/03/2026, 13:31
Conclusos para despacho
20/03/2026, 13:12
Juntada de Petição
20/03/2026, 12:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
14/03/2026, 01:25
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 146
12/03/2026, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 146
11/03/2026, 04:33
Despacho
10/03/2026, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
10/03/2026, 16:01
Conclusos para despacho
09/03/2026, 16:39
Juntada de Petição
09/03/2026, 16:18
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 136
03/03/2026, 04:31
Expedição de mandado - RPDCEMAN
02/03/2026, 14:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
02/03/2026, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 136
02/03/2026, 03:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
28/02/2026, 01:10
Despacho
27/02/2026, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 16:40
Conclusos para despacho
27/02/2026, 12:59
Juntada de Consulta Renajud
27/02/2026, 12:59
Juntada de Petição
26/02/2026, 18:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 129
20/02/2026, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 129
19/02/2026, 03:11
Ato ordinatório praticado
18/02/2026, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2026, 16:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 125
04/02/2026, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 125
03/02/2026, 05:31
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 15:12
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/01/2026, 11:01
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
08/01/2026, 10:28
Juntada - SAJ
17/11/2025, 14:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
25/10/2025, 03:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
03/10/2025, 01:04
Juntada - SAJ
01/10/2025, 11:38
Ofício - SAJ - Ofício Urgente Expedido - Ofício - Solicitação Genérica - Execução - Juizado
30/09/2025, 19:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
30/09/2025, 11:37
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
30/09/2025, 11:33
Juntada - SAJ
30/09/2025, 11:07
Juntada - SAJ
30/09/2025, 11:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0552/2025Data da Publicação: 30/09/2025
29/09/2025, 09:08
Juntada
29/09/2025, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0552/2025Teor do ato: VISTOS. Fls.158/161: Defiro a penhora dos veículos VW/LOGUS CLI 1.8 e o caminhão M.BENZ/ L2638 no estado em que se encontram ( sem pneu, motor e câmbio). Sem prejuízo, intime-se a depositária fiel do veículo I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, Sra Berenice Lopes de Lima, a informar nos autos a sua localização, para a efetivação da penhora determinada. Outrossim, defiro o bloqueio para circulação, via RenaJud, dos veículos indicados às fls.159, expedindo-se o mandado de penhora, avaliação e intimação. No tocante ao direito de preferência, observar-se-á a anterioridade de cada penhora, nos termos do artigo 908, § 2º do CPC. Oficie-se à Justiça do Trabalho, para ciência. Indefiro a expedição de ofício à Imobiliária local, uma vez que não é função da Justiça diligenciar em Imobiliárias para localizar bens do executado, sendo esta uma obrigação da parte interessada. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
26/09/2025, 21:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - VISTOS. Fls.158/161: Defiro a penhora dos veículos VW/LOGUS CLI 1.8 e o caminhão M.BENZ/ L2638 no estado em que se encontram ( sem pneu, motor e câmbio). Sem prejuízo, intime-se a depositária fiel do veículo I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, Sra Berenice Lopes de Lima, a informar nos autos a sua localização, para a efetivação da penhora determinada. Outrossim, defiro o bloqueio para circulação, via RenaJud, dos veículos indicados às fls.159, expedindo-se o mandado de penhora, avaliação e intimação. No tocante ao direito de preferência, observar-se-á a anterioridade de cada penhora, nos termos do artigo 908, § 2º do CPC. Oficie-se à Justiça do Trabalho, para ciência. Indefiro a expedição de ofício à Imobiliária local, uma vez que não é função da Justiça diligenciar em Imobiliárias para localizar bens do executado, sendo esta uma obrigação da parte interessada. Cumpra-se. Int.
26/09/2025, 20:24
Conclusos para despacho
26/09/2025, 12:01
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
26/09/2025, 11:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0507/2025Data da Publicação: 12/09/2025
11/09/2025, 01:06
Juntada
11/09/2025, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0507/2025Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre prosseguimento do feito, requerendo o de direito. Prazo: 10(dez) dias. Int."Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
10/09/2025, 09:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o(a) exequente sobre prosseguimento do feito, requerendo o de direito. Prazo: 10(dez) dias. Int."
10/09/2025, 08:58
Juntada - SAJ
08/09/2025, 11:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
12/08/2025, 14:21
Juntada de mandado
12/08/2025, 14:21
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 511.2025/001819-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2025 Local: Oficial de justiça - Justino Luís Leite
28/07/2025, 11:01
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 511.2025/001818-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Justino Luís Leite
28/07/2025, 10:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
28/07/2025, 09:37
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA751335705TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - JuizadoDestinatário : Berenice Lopes de Lima
26/07/2025, 20:00
Juntada
26/07/2025, 20:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA751335696TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - JuizadoDestinatário : Dione Castro da Silva Paschoaldeli
18/07/2025, 04:02
Juntada
18/07/2025, 04:02
Ofício - SAJ - Ofício Urgente Expedido - Ofício - Solicitação Genérica - Execução - Juizado
06/07/2025, 22:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
03/07/2025, 09:59
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
02/07/2025, 13:18
Juntada - SAJ
13/06/2025, 10:52
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/06/2025, 08:48
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/06/2025, 08:48
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
11/06/2025, 10:07
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
11/06/2025, 10:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000752-37.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Aparecido Marcondes Neves - VISTOS. Fls.131/134: Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Anote-se nos autos e comunique-se ao E. Juízo do Trabalho da Comarca de Capivari/SP. Intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada para que, querendo, ofereça embargos à execução. Cientifique-se o(a) exequente. Int. - ADV: ELITA MARIA VENANCIO (OAB 395398/SP)
10/06/2025, 11:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0285/2025Teor do ato: VISTOS. Fls.131/134: Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Anote-se nos autos e comunique-se ao E. Juízo do Trabalho da Comarca de Capivari/SP. Intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada para que, querendo, ofereça embargos à execução. Cientifique-se o(a) exequente. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
10/06/2025, 09:03
Deferido o pedido - VISTOS. Fls.131/134: Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Anote-se nos autos e comunique-se ao E. Juízo do Trabalho da Comarca de Capivari/SP. Intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada para que, querendo, ofereça embargos à execução. Cientifique-se o(a) exequente. Int.
10/06/2025, 08:51
Conclusos para despacho
09/06/2025, 16:28
Juntado - Ofício
09/06/2025, 16:13
Juntada - SAJ
09/06/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP) Processo 1000752-37.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joao Aparecido Marcondes Neves - VISTOS. Fls.122: Defiro o pedido. Expeça-se o mandado de penhora e avaliação dos veículos citados, conforme requerido. Int.
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0204/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
25/04/2025, 22:04
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
25/04/2025, 14:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0204/2025Teor do ato: VISTOS. Fls.122: Defiro o pedido. Expeça-se o mandado de penhora e avaliação dos veículos citados, conforme requerido. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
25/04/2025, 12:27
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - VISTOS. Fls.122: Defiro o pedido. Expeça-se o mandado de penhora e avaliação dos veículos citados, conforme requerido. Int.
25/04/2025, 12:13
Conclusos para despacho
25/04/2025, 10:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRDP.25.70004285-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/04/2025 17:31
24/04/2025, 19:49
Juntada - SAJ
07/04/2025, 12:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0162/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
04/04/2025, 21:03
Ofício - SAJ - Ofício Urgente Expedido - Ofício - Solicitação Genérica - Execução - Juizado
04/04/2025, 15:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0162/2025Teor do ato: Com amparo na Ordem de Serviço n° 01/2011, certifico e dou fé haver remetido ao DJE para publicação a providência a ser cumprida neste autos, nos seguintes termos: Para o cumprimento do r.Despacho de fls.114 e a efetivação da penhora via RenaJud, deverá o exequente apresentar nos autos o cálculo atualizado do débito, assim como a pesquisa de avaliação dos veículos que requer a penhora. Int. Nada mais.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
04/04/2025, 13:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Com amparo na Ordem de Serviço n° 01/2011, certifico e dou fé haver remetido ao DJE para publicação a providência a ser cumprida neste autos, nos seguintes termos: Para o cumprimento do r.Despacho de fls.114 e a efetivação da penhora via RenaJud, deverá o exequente apresentar nos autos o cálculo atualizado do débito, assim como a pesquisa de avaliação dos veículos que requer a penhora. Int. Nada mais.
04/04/2025, 13:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0156/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
03/04/2025, 22:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0156/2025Teor do ato: VISTOS. Fls.107/109: Diante da existência de bem em nome do devedor, e em consonância com entendimento jurisprudencial ("AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de penhora por termo nos autos sobre veículo em nome do executado - Ausência de localização do bem que não impede a sua constrição - Inteligência do artigo 845, §1º, 2ª parte do CPC - Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP Agravo de Instrumento 0115351-61.2024.8.26.9061; Relator (a):Beatriz de Souza Cabezas; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Tupã -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024)"), defiro pedido do exequente para que seja efetivada a penhora de veículo automotor por termo nos autos, anotando-se a constrição via RENAJUD, cumprindo à parte exequente, posteriormente, a indicação da localização do veículo ou meios para tanto. No tocante ao direito de preferência, observar-se-á a anterioridade de cada penhora, nos termos do artigo 908, § 2º do CPC. Oficie-se ao Juízo da Vara Trabalhista de Capivari (autos nº 0011415-78.2024.5.15.0039-fl. 110), comunicando a penhora deferida nestes autos. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
03/04/2025, 10:39
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - VISTOS. Fls.107/109: Diante da existência de bem em nome do devedor, e em consonância com entendimento jurisprudencial ("AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de penhora por termo nos autos sobre veículo em nome do executado - Ausência de localização do bem que não impede a sua constrição - Inteligência do artigo 845, §1º, 2ª parte do CPC - Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP Agravo de Instrumento 0115351-61.2024.8.26.9061; Relator (a):Beatriz de Souza Cabezas; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Tupã -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024)"), defiro pedido do exequente para que seja efetivada a penhora de veículo automotor por termo nos autos, anotando-se a constrição via RENAJUD, cumprindo à parte exequente, posteriormente, a indicação da localização do veículo ou meios para tanto. No tocante ao direito de preferência, observar-se-á a anterioridade de cada penhora, nos termos do artigo 908, § 2º do CPC. Oficie-se ao Juízo da Vara Trabalhista de Capivari (autos nº 0011415-78.2024.5.15.0039-fl. 110), comunicando a penhora deferida nestes autos. Int.
03/04/2025, 10:15
Conclusos para despacho
02/04/2025, 12:21
Desentranhado o documento
02/04/2025, 11:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDAO MODELO - NOVAA
02/04/2025, 11:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRDP.25.70003434-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/04/2025 18:09
01/04/2025, 20:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0123/2025Data da Publicação: 21/03/2025Número do Diário: 4167
19/03/2025, 23:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0123/2025Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito e acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça, às fls.102 . Prazo: 10(dez) dias. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
19/03/2025, 13:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito e acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça, às fls.102 . Prazo: 10(dez) dias. Int.
19/03/2025, 12:18
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/03/2025, 11:10
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/03/2025, 11:05
Juntada de mandado
19/03/2025, 11:05
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/03/2025, 11:05
Juntada de mandado
19/03/2025, 11:05
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
04/12/2024, 16:34
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
04/12/2024, 16:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
04/12/2024, 15:16
Juntada - SAJ
04/12/2024, 15:13
Juntada - SAJ
04/12/2024, 15:13
Juntada - SAJ
04/12/2024, 15:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0576/2024Data da Publicação: 04/12/2024Número do Diário: 4104
03/12/2024, 00:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0576/2024Teor do ato: VISTOS. Fls.67/69: Defiro o bloqueio dos veículos acostados aos autos, que se encontram em nome do executado. Expeça-se o devido mandado de penhora, avaliação e intimação. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
02/12/2024, 00:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - VISTOS. Fls.67/69: Defiro o bloqueio dos veículos acostados aos autos, que se encontram em nome do executado. Expeça-se o devido mandado de penhora, avaliação e intimação. Int.
30/11/2024, 14:46
Conclusos para despacho
27/11/2024, 13:28
Juntada - SAJ
27/11/2024, 13:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDAO MODELO - NOVAA
27/11/2024, 13:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRDP.24.70014993-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/11/2024 17:38
26/11/2024, 17:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0533/2024Data da Publicação: 11/11/2024Número do Diário: 4089
08/11/2024, 06:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0533/2024Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, e acerca da certidão da Sra Oficial de Justiça, acostada acima. Prazo: 10(dez) dias. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
07/11/2024, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, e acerca da certidão da Sra Oficial de Justiça, acostada acima. Prazo: 10(dez) dias. Int.
07/11/2024, 13:19
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
15/10/2024, 12:55
Juntada de mandado
15/10/2024, 12:55
Juntada de mandado
15/10/2024, 12:55
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 511.2024/002204-0 Situação: Cumprido parcialmente em 14/10/2024 Local: Oficial de justiça - Genilse De Fátima Guarda
19/09/2024, 09:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0433/2024Data da Publicação: 20/09/2024Número do Diário: 4054
18/09/2024, 22:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
18/09/2024, 16:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
18/09/2024, 15:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0433/2024Teor do ato: Vistos. 1) O pedido de tutela de urgência com arresto cautelar não merece acolhimento, haja vista que não verificada a urgência alegada, pois o vencimento do título ocorreu em 16.12.2022 (fl. 10) e somente em 23.07.2024 foi intentada a presente ação. Ademais, não restou comprovado que as executadas estejam se desfazendo de eventuais bens para frustrar o pagamento deste execução ou que elas não tenham sido localizadas para citação. A existência de ações em face do "de cujus", conforme alegou o credor (fl.3), por si só, não é apta a comprovar a insolvência do respectivo espólio. Diante disso, INDEFIRO o pedido de arresto formulado no item "d" da fl. 4. 2) Expeça-se o mandado de citação, com ordem para pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
18/09/2024, 00:37
Alterada a parte - exclusão - Baixa da Parte - - Situação da parte DIONE CASTRO DA SILVA PASCHOALDELI - EXCLUÍDA
18/09/2024, 00:00
Alterada a parte - exclusão - Baixa da Parte - - Situação da parte BERENICE LOPES DE LIMA - EXCLUÍDA
18/09/2024, 00:00
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) O pedido de tutela de urgência com arresto cautelar não merece acolhimento, haja vista que não verificada a urgência alegada, pois o vencimento do título ocorreu em 16.12.2022 (fl. 10) e somente em 23.07.2024 foi intentada a presente ação. Ademais, não restou comprovado que as executadas estejam se desfazendo de eventuais bens para frustrar o pagamento deste execução ou que elas não tenham sido localizadas para citação. A existência de ações em face do "de cujus", conforme alegou o credor (fl.3), por si só, não é apta a comprovar a insolvência do respectivo espólio. Diante disso, INDEFIRO o pedido de arresto formulado no item "d" da fl. 4. 2) Expeça-se o mandado de citação, com ordem para pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora. Int.
17/09/2024, 16:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDAO MODELO - NOVAA
13/09/2024, 16:23
Conclusos para decisão
13/09/2024, 16:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRDP.24.70011623-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/09/2024 14:41
13/09/2024, 16:03
Juntada - SAJ - Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
13/09/2024, 14:03
Juntada
13/09/2024, 14:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0409/2024Data da Publicação: 06/09/2024Número do Diário: 4044
05/09/2024, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2024Teor do ato: Vistos. 1) Infere-se, dos documentos copiados na fl. 42, que o sistema SAJ permite ao exequente a inclusão do espólio no polo passivo e, portanto, determino ao credor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para que inclua o espólio de José Ronaldo da Silva no polo passivo, constando as devidas qualificações. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Após a inclusão supra, e diante da impossibilidade informada pelo exequente (fls. 42/43), deverá a z. Serventia excluir o nome de José Ronaldo da Silva do polo passivo. 3) Em seguida, voltem conclusos.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
04/09/2024, 00:54
Decisão - SAJ - Vistos. 1) Infere-se, dos documentos copiados na fl. 42, que o sistema SAJ permite ao exequente a inclusão do espólio no polo passivo e, portanto, determino ao credor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para que inclua o espólio de José Ronaldo da Silva no polo passivo, constando as devidas qualificações. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Após a inclusão supra, e diante da impossibilidade informada pelo exequente (fls. 42/43), deverá a z. Serventia excluir o nome de José Ronaldo da Silva do polo passivo. 3) Em seguida, voltem conclusos.
03/09/2024, 15:40
Conclusos para decisão
03/09/2024, 12:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRDP.24.70011037-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/09/2024 18:44
02/09/2024, 19:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0390/2024Data da Publicação: 28/08/2024Número do Diário: 4037
26/08/2024, 21:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0390/2024Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 14/18 como emenda à inicial. 2) Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para que proceda a exclusão de José Ronaldo da Silva do polo passivo e inclusão do espólio de José Ronaldo da Silva, representados pelos seus sucessores, descritos na inicial, devidamente qualificados nos dados do processo. Anoto que a correção acima deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias ininterruptos, a contar da publicação desta decisão no DJE. Após esse período, o SAJ não permitirá que sejam feitas correções no cadastro processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Após, voltem conclusos. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
26/08/2024, 00:34
Decisão - SAJ - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 14/18 como emenda à inicial. 2) Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para que proceda a exclusão de José Ronaldo da Silva do polo passivo e inclusão do espólio de José Ronaldo da Silva, representados pelos seus sucessores, descritos na inicial, devidamente qualificados nos dados do processo. Anoto que a correção acima deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias ininterruptos, a contar da publicação desta decisão no DJE. Após esse período, o SAJ não permitirá que sejam feitas correções no cadastro processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Após, voltem conclusos. Int.
23/08/2024, 17:40
Conclusos para decisão
22/08/2024, 12:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRDP.24.70010388-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/08/2024 10:24
22/08/2024, 10:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0370/2024Data da Publicação: 19/08/2024Número do Diário: 4030
15/08/2024, 22:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0370/2024Teor do ato: Vistos. 1) Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para que proceda a exclusão de José Ronaldo da Silva do polo passivo e inclusão do espólio de José Ronaldo da Silva, representados pelos seus sucessores, descritos na inicial, devidamente qualificados nos dados do processo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Após, voltem conclusos. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
15/08/2024, 00:27
Decisão - SAJ - Vistos. 1) Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para que proceda a exclusão de José Ronaldo da Silva do polo passivo e inclusão do espólio de José Ronaldo da Silva, representados pelos seus sucessores, descritos na inicial, devidamente qualificados nos dados do processo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Após, voltem conclusos. Int.
14/08/2024, 15:57
Conclusos para decisão
13/08/2024, 13:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRDP.24.70009704-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/08/2024 18:48
09/08/2024, 18:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0330/2024Data da Publicação: 26/07/2024Número do Diário: 4014
24/07/2024, 22:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0330/2024Teor do ato: Vistos. A fim de se verificar acerca da legitimidade passiva, deverá o exequente juntar aos autos a certidão de óbito do executado, conforme informado na fl. 2. Após, voltem conclusos. Int.Advogados(s): Elita Maria Venancio (OAB 395398/SP)
24/07/2024, 00:42
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A fim de se verificar acerca da legitimidade passiva, deverá o exequente juntar aos autos a certidão de óbito do executado, conforme informado na fl. 2. Após, voltem conclusos. Int.
23/07/2024, 15:50
Conclusos para decisão
23/07/2024, 13:17
Distribuição por Sorteio
23/07/2024, 12:33
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
23/03/2026, 15:03
DESPACHO/DECISÃO
•
10/03/2026, 16:31
DESPACHO/DECISÃO
•
27/02/2026, 16:40
ATO ORDINATÓRIO
•
18/02/2026, 16:06
ATO ORDINATÓRIO
•
02/02/2026, 15:12
ATO ORDINATÓRIO
•
30/09/2025, 11:37
DESPACHO
•
26/09/2025, 20:24
ATO ORDINATÓRIO
•
10/09/2025, 08:58
ATO ORDINATÓRIO
•
28/07/2025, 09:37
ATO ORDINATÓRIO
•
03/07/2025, 09:59
DESPACHO
•
10/06/2025, 08:51
DESPACHO
•
25/04/2025, 12:13
ATO ORDINATÓRIO
•
04/04/2025, 13:32
DESPACHO
•
03/04/2025, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
•
19/03/2025, 12:18
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Todos os documentos
(25)
DESPACHO/DECISÃO
•
23/03/2026, 15:03
DESPACHO/DECISÃO
•
10/03/2026, 16:31
DESPACHO/DECISÃO
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27/02/2026, 16:40
ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2026, 16:06
ATO ORDINATÓRIO
•
02/02/2026, 15:12
ATO ORDINATÓRIO
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30/09/2025, 11:37
DESPACHO
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26/09/2025, 20:24
ATO ORDINATÓRIO
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10/09/2025, 08:58
ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2025, 09:37
ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2025, 09:59
DESPACHO
•
10/06/2025, 08:51
DESPACHO
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25/04/2025, 12:13
ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2025, 13:32
DESPACHO
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03/04/2025, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2025, 12:18
ATO ORDINATÓRIO
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04/12/2024, 15:16
DESPACHO
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30/11/2024, 14:46
ATO ORDINATÓRIO
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07/11/2024, 13:19
ATO ORDINATÓRIO
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18/09/2024, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
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18/09/2024, 15:20
DECISÃO
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17/09/2024, 16:04
DECISÃO
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03/09/2024, 15:40
DECISÃO
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23/08/2024, 17:40
DECISÃO
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14/08/2024, 15:57
DECISÃO
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23/07/2024, 15:50