Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP) Processo 1005111-79.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osni Sergio Bechelli - 1. Recebo a emenda da inicial alterando o valor da causa para R$ 19.500,00. Anote-se. 2. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Sendo transação anterior à sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Tendo em vista a notícia de que o acordo já foi cumprido, atenda-se o que mais foi requerido e, em seguida, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.