Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Eloisa Carvalho Juste (OAB 278746/SP) Processo 1025285-68.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023. Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Não estando os executados representados, cumpra a serventia o disposto nos termos dos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C.