Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0851/2026Teor do ato: Vistos. Após comprovação do recolhimento da taxa, DEFIRO pesquisa SNIPE: Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Havendo requerimento expresso da parte exequente, e mediante recolhimento das respectivas taxas, desde logo, DEFIRO a realização da(s) seguinte(s) pesquisa(s): INFOJUD: para consulta sobre operações imobiliárias (DOI); Declaração de Imposto de Renda; ECF; DIRT; DIMOB, etc. RENAJUD: bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada; ARISP/SERP: para pesquisa de titularidade de imóveis; CENSEC/CANP: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC/CAMP; SERASAJUD: Para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC); CRCJUD/SERP: Pesquisa de eventuais certidões de casamento/óbito da parte executada; PREVJUD: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a); CCS BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; Não obstante, INDEFIRO, desde logo, os seguintes pedidos: A restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, é incabível para tutelar interesse particular. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Just
15/04/2026, 11:02