Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1014503-48.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Molaia - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica a parte requerida vencida, não beneficiária da assistência judiciária, intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar / reembolsar ao Estado as custas e despesas antecipadas em favor da parte vencedora / parcialmente vencedora, abaixo descritas, na proporção estabelecida na sentença / acórdão, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §§ 1º e 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, dos órgãos de proteção ao crédito: (X) Taxa judiciária inicial de R$ 92,55 (Guia DARE-SP, código 230-6);(X) Taxa judiciária relativa ao preparo da apelação interposta pela parte vencedora, de R$ 354,63 (Guia DARE-SP);(X) Despesas relativas à(s) carta(s) de citação / intimação, no valor total de R$ 16,61 (Guia FEDTJ - Código 120-1);tudo em GUIA CORRETA, COM CÓDIGO CORRETO, sob pena de não ser considerado o pagamento.