Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1009200-40.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ozaki Contabilidade Ltda -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 25.612,75 com incidência de correção monetária e juros de mora, ambos desde o vencimento. Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, acorreçãomonetáriadeverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, acorreçãomonetáriadar-se-á pela aplicação doIPCAe os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido oIPCA(caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero"). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação. Oportunamente arquivem-se os autos.