Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Gaidargi Junior (OAB 291283/SP), Giane Garcia Campos (OAB 322682/SP) Processo 1012512-45.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Determino à CCS que tome providências para informar a este juízo a existência de ativos financeiros em nome do executado acima qualificado, respondendo nestes autos. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de pesquisas pelos sistemasCCS-BACEN, SIMBA, SREI e expedição deofícioà Prefeitura de Diadema/SP - Recurso da empresa exequente. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CPC - Agravante que pleiteou pesquisa perante o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) - "Decisum" que não se pronunciou sobre esse específico pleito - Possibilidade de análise da pretensão mediante a aplicação analógica ao caso em tela do art. 1.013, § 3º, inciso III, do CPC e por estar a questão em condições de imediato julgamento.CCS-BACEN - Possibilidade de obtenção de informações acerca do relacionamento do devedor com as instituições financeiras - Ausência de quebra de sigilo bancário ou fiscal - Ferramenta complementar àquelas comumente utilizadas pelo Poder Judiciário - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.OFÍCIOÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA/SP - Cópias de notas fiscais emitidas pela parte executada - Ausência de quebra de sigilo bancário ou fiscal - Ferramenta complementar àquelas comumente utilizadas pelo Poder Judiciário - Pesquisa que não pode ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Precedentes desta Corte - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) - Medida que configura quebra de sigilo bancário - Inviabilidade da providência por ser excepcional - Autorização legal, prevista no §4º do art. 1º da LC 105/2001, para a prática, em regra, de eventual ilícito penal - Sigilo dos dados assegurado constitucionalmente - Inexistência de qualquer indício de prova de ocorrência de fraude que justifique a quebra do sigilo bancário do executado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) e SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) - Informações de domínio público - Busca por bens passíveis de penhora que compete à parte exequente - Precedentes jurisprudenciais - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE (TJSP, AI nº 2064127-39.2025.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, julgado em 24/04/2025, DJe 24/04/2025). Servirá a presente decisão como ofício, e deverá ser acompanhado da planilha atualizada de débito, com validade de 30 dias. Deverá ser encaminhado pelo autor/exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias. Int.