IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.263,81
Órgão julgador
01 Cumulativa de Itirapina
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA
CNPJ
Autor
JAIME CERQUEIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
EMIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SANTIAGO MORELATO
OAB/SP 336573·CPF·Representa: Autor
VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI
OAB/SP 437008·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Suspensão do Prazo
12/12/2025, 22:10
Suspensão do Prazo
29/11/2025, 23:32
Suspensão do Prazo
14/10/2025, 21:03
Suspensão do Prazo
21/09/2025, 16:23
Suspensão do Prazo
13/07/2025, 16:24
Expedição de Certidão.
10/05/2025, 08:52
Autos no Prazo
29/04/2025, 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 09:46
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 09:42
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1501210-70.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos. 1. Libere-se a petição sigilosa, bem como o despacho sigiloso, para o qual NÃO SERÁ dado cumprimento neste momento, em virtude da comunicação de parcelamento ocorrido entre o pedido de penhora e seu deferimento. Após a liberação, organize-se as peças em ordem cronológica. 2. Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, em razão do parcelamento do débito contraído na esfera administrativa. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, ou eventual notícia de descumprimento. 3. Findo o prazo, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação. Anoto que deverá a exequente informar eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, sob pena de presumir-se quitado o débito ao final do prazo de suspensão, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 4. Na eventual hipótese de já ter ocorrido a expedição de mandado antes do parcelamento do débito e o mesmo ainda não tenha sido cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fica deferido o recolhimento do mandado sem cumprimento. Providencie a z. Serventia o necessário. Int.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 00:14
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado