Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0569
09/05/2025, 08:31
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 08:29
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lidia Maria Coelho (OAB 157412/SP), Bruno Santos Cappi (OAB 457921/SP) Processo 1500824-06.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA -
Vistos. À míngua de bens penhoráveis, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 01 ano, na forma do artigo 40, caput, da LEF. Intime-se o(a) exequente na forma do §1º. A suspensão do prazo prescricional somente pode ocorrer uma única vez, sob pena de subverter-se a finalidade do regramento instituído pelo artigo acima mencionado, que é evitar a perduração interminável das execuções fiscais. Anoto que tal suspensão destina-se a que o(a) exequente, pela via extrajudicial realize diligências administrativas para localizar bens penhoráveis. Aguarde-se o decurso do prazo. Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos independentemente de nova intimação do(a) exequente. Intime-se.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino