Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP), Igor Rodrigues da Silva Nascimento (OAB 474329/SP), José Francisco Mineli (OAB 479352/SP) Processo 1005307-37.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roseane Ribeiro Duarte - Reqdo: Luciene Nogueira -
Vistos. Em que pese o informado a fls. 481, diante do cumprimento da obrigação pelo Detran, sobreveio a petição de fls. 553 indicando a persistência das autuações na carteira digital da requerente, acerca das quais, houve a exclusão parcial pelos documentos de fls. 566/569. Assim, deverá pelo Detran proceder a exclusão completa, como alhures determinado, de todas as infrações compreendidas e indicadas na sentença proferida, em complemento aos documentos de fls. 566/569, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias a efetiva baixa. Em caso de recalcitrância, incidirá multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de majoração, passando a incidir após o decurso do prazo acima indicado, independente de nova intimação. Por fim, em relação à Fazenda do Estado de São Paulo, deverá esclarecer se ainda há débitos pendentes em nome da requerente, conforme os documentos de fls. 511/541, em observância a sentença de fls. 361/362, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se por documentos. Oportunamente, nova conclusão. Int.