Execução de Título Extrajudicial 1006923-90.2022.8.26.0604 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 76.267,85
Órgão julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 03 Civel de Sumare
Partes do Processo
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
26.***.***.0001-03
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Autor
JOSE DANILO CUNHA ZULLI
CPF
280.***.***-50
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Reu
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349
·
CPF
147.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 114
07/05/2026, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 114
06/05/2026, 06:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 114
05/05/2026, 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 09:21
Relatório de pesquisa de endereço
05/05/2026, 09:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
30/04/2026, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
29/04/2026, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
29/04/2026, 05:16
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 12:17
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/04/2026, 12:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.26.70016430-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/02/2026 17:05
20/02/2026, 17:15
Juntada - SAJ
20/02/2026, 17:15
Juntada - SAJ
20/02/2026, 17:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0334/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 02:17
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Todas as movimentações
(118)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 114
07/05/2026, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 114
06/05/2026, 06:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 114
05/05/2026, 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 09:21
Relatório de pesquisa de endereço
05/05/2026, 09:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
30/04/2026, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
29/04/2026, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
29/04/2026, 05:16
Ato ordinatório praticado
28/04/2026, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 12:17
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/04/2026, 12:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.26.70016430-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/02/2026 17:05
20/02/2026, 17:15
Juntada - SAJ
20/02/2026, 17:15
Juntada - SAJ
20/02/2026, 17:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0334/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 02:17
Juntada
13/02/2026, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0334/2026Teor do ato: Promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP)
12/02/2026, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil.
12/02/2026, 11:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ - Certidão genérica - SEM ATOS - EDITÁVEL
12/02/2026, 11:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0203/2026Data da Publicação: 30/01/2026
29/01/2026, 13:12
Juntada
29/01/2026, 13:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0203/2026Teor do ato: Defiro novo acesso on line aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD) para pesquisa de endereços em nome do Requerido, tendo em vista o transcurso do prazo desde a última pesquisa realizada. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, deverá o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as despesas de pesquisa, no importe de 1 UFESP por CPF/CNPJ, para cada sistema solicitado, utilizando-se a guia FEDTJ, código 434-1. Regularizado o recolhimento, os autos serão encaminhados para realização das pesquisas. Com as respostas, intime-se o Exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado" ou "38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP)
28/01/2026, 15:01
Deferido o pedido - Defiro novo acesso on line aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD) para pesquisa de endereços em nome do Requerido, tendo em vista o transcurso do prazo desde a última pesquisa realizada. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, deverá o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as despesas de pesquisa, no importe de 1 UFESP por CPF/CNPJ, para cada sistema solicitado, utilizando-se a guia FEDTJ, código 434-1. Regularizado o recolhimento, os autos serão encaminhados para realização das pesquisas. Com as respostas, intime-se o Exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado" ou "38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
28/01/2026, 14:27
Conclusos para decisão
27/11/2025, 15:54
Alterada a parte - exclusão - Baixa da Parte - Determinação de fls. 390 - Situação da parte BANCO C6 CONSIGNADO S/A (BANCO FICSA S/A) - EXCLUÍDA
17/11/2025, 00:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.25.70124508-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/10/2025 16:45
22/10/2025, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1652/2025Data da Publicação: 13/10/2025
10/10/2025, 09:06
Juntada
10/10/2025, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1652/2025Teor do ato: Vistos. Comprovada a cessão de créditos, defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. Concedo o prazo de 15 dias para que a nova parte recém inserida nos autos possa se manifestar em termos de prosseguimento. Ressalto que compete a parte observar todas as diligências já efetuadas nos autos e as pendências a cargo do autor substituído (incluindo recolhimento de custas, diligências) para não efetuar pedidos já diligenciado nos autos. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Persistindo a inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. Intime-se.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP)
09/10/2025, 14:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Comprovada a cessão de créditos, defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. Concedo o prazo de 15 dias para que a nova parte recém inserida nos autos possa se manifestar em termos de prosseguimento. Ressalto que compete a parte observar todas as diligências já efetuadas nos autos e as pendências a cargo do autor substituído (incluindo recolhimento de custas, diligências) para não efetuar pedidos já diligenciado nos autos. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Persistindo a inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. Intime-se.
09/10/2025, 13:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.25.70101063-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/08/2025 17:40
26/08/2025, 17:47
Conclusos para decisão
12/08/2025, 15:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.25.70082254-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/07/2025 15:20
15/07/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0648/2025Data da Publicação: 26/06/2025
25/06/2025, 01:17
Juntada
25/06/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0648/2025Teor do ato: Para análise do pedido de cessão de crédito, apresente o requerente a listagem de créditos cedidos, conforme consta do documento de p. 350, a fim de comprovar que o crédito perseguido nos presentes autos foram incluídos na cessão. Prazo: 15 (quinze) dias.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP)
24/06/2025, 10:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Para análise do pedido de cessão de crédito, apresente o requerente a listagem de créditos cedidos, conforme consta do documento de p. 350, a fim de comprovar que o crédito perseguido nos presentes autos foram incluídos na cessão. Prazo: 15 (quinze) dias.
24/06/2025, 10:01
Conclusos para decisão
22/05/2025, 15:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0382/2025Data da Publicação: 30/04/2025Número do Diário: 4192
29/04/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 1006923-90.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco C6 Consignado S/A (Banco Ficsa S/a) - Vistos. Defiro a dilação de prazo para comprovar a cessão de crédito, conforme requerido. Decorridos, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. Intime-se.
29/04/2025, 00:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.25.70048367-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/04/2025 22:12
28/04/2025, 22:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0382/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo para comprovar a cessão de crédito, conforme requerido. Decorridos, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. Intime-se.Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP)
28/04/2025, 00:43
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro a dilação de prazo para comprovar a cessão de crédito, conforme requerido. Decorridos, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. Intime-se.
25/04/2025, 13:46
Conclusos para decisão
24/04/2025, 18:22
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/04/2025, 09:28
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WSMR.25.70031049-0Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 19/03/2025 12:21
19/03/2025, 12:26
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 604.2025/004641-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Gomes Da Costa
26/02/2025, 11:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0116/2025Data da Publicação: 10/02/2025Número do Diário: 4140
06/02/2025, 23:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2025Teor do ato: Ante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado conforme determinado a p. 297.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP)
06/02/2025, 00:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado conforme determinado a p. 297.
05/02/2025, 22:04
Conclusos para decisão
12/12/2024, 10:36
Evoluída a classe
11/11/2024, 11:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.24.70136440-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/11/2024 15:09
04/11/2024, 15:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0980/2024Data da Publicação: 24/10/2024Número do Diário: 4078
22/10/2024, 22:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0980/2024Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, eis que não citado o réu até o momento, nos termos do Decreto Lei 911/69, arts. 4º e 5º, com as alterações inseridas pela Lei 13.043/2014, art. 101, DEFIRO a conversão desta ação em ação de Execução De Título Extrajudicial Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Corrija-se a classe e a autuação. CITE-SE, para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 830 do CPC. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem mesmo sejam indicados bens à penhora, poderá ser efetuado o arresto de bens junto ao sistema Bacenjud, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Caso requ
22/10/2024, 00:39
Decisão outras - Decisão de Conversão - Vistos. Presentes os requisitos legais, eis que não citado o réu até o momento, nos termos do Decreto Lei 911/69, arts. 4º e 5º, com as alterações inseridas pela Lei 13.043/2014, art. 101, DEFIRO a conversão desta ação em ação de Execução De Título Extrajudicial Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Corrija-se a classe e a autuação. CITE-SE, para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 830 do CPC. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem mesmo sejam indicados bens à penhora, poderá ser efetuado o arresto de bens junto ao sistema Bacenjud, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Caso requerido, defiro desde já a
21/10/2024, 15:54
Conclusos para decisão
06/09/2024, 15:29
Juntada - SAJ
28/06/2024, 13:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.24.70061031-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/05/2024 15:22
28/05/2024, 15:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2024Data da Publicação: 17/05/2024Número do Diário: 3968
16/05/2024, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2024Teor do ato: Manifeste-se o interessado quanto à certidão negativa do oficial de justiça. Requerendo-se novas diligências ou pesquisas, e, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, a petição deverá vir acompanhada das competentes custas, sob pena de, sem nova intimação, extinguirem-se ou arquivarem-se os autos, conforme o caso.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP)
15/05/2024, 10:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o interessado quanto à certidão negativa do oficial de justiça. Requerendo-se novas diligências ou pesquisas, e, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, a petição deverá vir acompanhada das competentes custas, sob pena de, sem nova intimação, extinguirem-se ou arquivarem-se os autos, conforme o caso.
15/05/2024, 09:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
15/05/2024, 09:51
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 604.2024/004305-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - Gislaine Regina de Souza Silva
28/02/2024, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0115/2024Data da Publicação: 21/02/2024Número do Diário: 3909
20/02/2024, 01:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0115/2024Teor do ato: P.248: Ante a alegação de provável ocultação do veículo objeto da lide no endereço anteriormente diligenciado, defiro a expedição de novo mandado conforme requerido a p. 238/9.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP)
19/02/2024, 13:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - P.248: Ante a alegação de provável ocultação do veículo objeto da lide no endereço anteriormente diligenciado, defiro a expedição de novo mandado conforme requerido a p. 238/9.
19/02/2024, 13:19
Conclusos para decisão
14/02/2024, 14:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.24.70012536-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/02/2024 10:44
08/02/2024, 10:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0058/2024Data da Publicação: 05/02/2024Número do Diário: 3899
02/02/2024, 03:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.24.70006937-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/01/2024 10:22
26/01/2024, 10:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0058/2024Teor do ato: P. 238/41: Indefiro o pedido posto que o endereço já fora diligenciado conforme se observa a certidão de p. 194, não havendo nos autos nenhuma justificativa para nova diligência. Aguardo informações acerca do pedido de requerimento de busca e apreensão distribuído (p.231). Prazo: 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do autor, intime-o, na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se o autor pessoalmente, com o mesmo propósito, sob o mesmo prazo.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP)
25/01/2024, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - P. 238/41: Indefiro o pedido posto que o endereço já fora diligenciado conforme se observa a certidão de p. 194, não havendo nos autos nenhuma justificativa para nova diligência. Aguardo informações acerca do pedido de requerimento de busca e apreensão distribuído (p.231). Prazo: 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do autor, intime-o, na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se o autor pessoalmente, com o mesmo propósito, sob o mesmo prazo.
24/01/2024, 15:27
Conclusos para decisão
23/01/2024, 17:10
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
22/01/2024, 15:15
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
22/01/2024, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1168/2023Data da Publicação: 11/12/2023Número do Diário: 3874
07/12/2023, 03:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1168/2023Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento do requerimento de busca e apreensão distribuído (p.231).Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP)
06/12/2023, 12:31
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Aguarde-se o cumprimento do requerimento de busca e apreensão distribuído (p.231).
06/12/2023, 10:56
Conclusos para decisão
28/11/2023, 16:34
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
18/07/2023, 13:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.23.70037715-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/04/2023 17:56
27/04/2023, 18:07
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
13/03/2023, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0188/2023Data da Publicação: 07/03/2023Número do Diário: 3690
06/03/2023, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0188/2023Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação do autor, intime-o, na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se o autor pessoalmente, com o mesmo propósito, sob o mesmo prazo.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP)
03/03/2023, 12:33
Despacho/Decisão - Interlocutória - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação do autor, intime-o, na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se o autor pessoalmente, com o mesmo propósito, sob o mesmo prazo.
03/03/2023, 11:48
Conclusos para decisão
02/03/2023, 10:02
Conclusos para despacho
01/03/2023, 11:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.23.70017173-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2023 12:04
27/02/2023, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0125/2023Data da Publicação: 14/02/2023Número do Diário: 3677
13/02/2023, 02:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0125/2023Teor do ato: Ciência ao autor que nos termos do Comunicado 373/22, a expedição de Carta Precatória é necessária para os seguintes atos em Comarca distinta daquela que tramita o processo: a. Atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos;b. Atos de busca e apreensão em alienação fiduciária, sendo necessária a expedição de carta precatória quando o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP)
10/02/2023, 13:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao autor que nos termos do Comunicado 373/22, a expedição de Carta Precatória é necessária para os seguintes atos em Comarca distinta daquela que tramita o processo: a. Atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos;b. Atos de busca e apreensão em alienação fiduciária, sendo necessária a expedição de carta precatória quando o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69.
10/02/2023, 12:39
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WSMR.23.70011017-0Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 08/02/2023 11:54
08/02/2023, 11:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0106/2023Data da Publicação: 09/02/2023Número do Diário: 3674
08/02/2023, 03:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0106/2023Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada.Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP)
07/02/2023, 09:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada.
07/02/2023, 08:55
Juntada - SAJ
07/02/2023, 08:16
Juntada - SAJ
07/02/2023, 08:16
Juntada - SAJ
07/02/2023, 08:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.22.70115162-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/12/2022 17:09
23/12/2022, 17:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.22.70100499-3Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 04/11/2022 16:52
04/11/2022, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0955/2022Data da Publicação: 25/10/2022Número do Diário: 3617
24/10/2022, 02:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0955/2022Teor do ato: Não há nos autos qualquer circunstância relevante a fim de autorizar o deferimento da medida excepcional de restrição do veículo, objeto da ação, medida que se mostra desproporcional, vez que suficiente para se alcançar o fim pretendido a restrição financeira, decorrente da alienação fiduciária, constante no registro do veículo. Portanto, resta indeferido o pedido formulado. No mais, realizem-se as pesquisas de endereço requeridas.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
21/10/2022, 00:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Não há nos autos qualquer circunstância relevante a fim de autorizar o deferimento da medida excepcional de restrição do veículo, objeto da ação, medida que se mostra desproporcional, vez que suficiente para se alcançar o fim pretendido a restrição financeira, decorrente da alienação fiduciária, constante no registro do veículo. Portanto, resta indeferido o pedido formulado. No mais, realizem-se as pesquisas de endereço requeridas.
20/10/2022, 19:06
Conclusos para decisão
19/10/2022, 09:39
Conclusos para despacho
18/10/2022, 16:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMR.22.70094338-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/10/2022 10:45
18/10/2022, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0894/2022Data da Publicação: 06/10/2022Número do Diário: 3605
05/10/2022, 02:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0894/2022Teor do ato: Manifeste-se sobre certidão do oficial de justiça às fls. 194.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
04/10/2022, 00:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se sobre certidão do oficial de justiça às fls. 194.
03/10/2022, 17:04
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/10/2022, 17:02
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 604.2022/014530-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2022 Local: Oficial de justiça - Gislaine Regina de Souza Silva
19/08/2022, 16:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0674/2022Data da Publicação: 08/08/2022Número do Diário: 3563
05/08/2022, 04:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0674/2022Teor do ato: Indefiro a tramitação do processo sob segredo de justiça, vez que a hipótese destes autos não se enquadra naquelas previstas no artigo 189 do CPC. Façam-se as anotações necessárias junto ao SAJ. Desde já autorizo as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD caso o réu não resida no endereço da exordial. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem nas mãos do autor. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos contados da execução da liminar (Dec. Lei 911/69, art. 3º, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04). Não havendo pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, § 1º), independente de qualquer decisão, expedindo-se os ofícios pertinentes. Consoante artigo 212, § 2º do CPC, desnecessária autorização para cumprimento do mandado nos horários de exceção, autorizado, no entanto, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
04/08/2022, 10:21
Concedida a Medida Liminar - Indefiro a tramitação do processo sob segredo de justiça, vez que a hipótese destes autos não se enquadra naquelas previstas no artigo 189 do CPC. Façam-se as anotações necessárias junto ao SAJ. Desde já autorizo as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD caso o réu não resida no endereço da exordial. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem nas mãos do autor. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos contados da execução da liminar (Dec. Lei 911/69, art. 3º, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04). Não havendo pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, § 1º), independente de qualquer decisão, expedindo-se os ofícios pertinentes. Consoante artigo 212, § 2º do CPC, desnecessária autorização para cumprimento do mandado nos horários de exceção, autorizado, no entanto, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.
04/08/2022, 10:03
Conclusos para decisão
03/08/2022, 12:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - C-00 Guia inutilizada
03/08/2022, 11:51
Distribuição por Sorteio
29/07/2022, 11:03
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
05/05/2026, 09:51
ATO ORDINATÓRIO
•
28/04/2026, 12:17
ATO ORDINATÓRIO
•
12/02/2026, 11:46
DECISÃO
•
28/01/2026, 14:27
DECISÃO
•
09/10/2025, 13:53
DECISÃO
•
24/06/2025, 10:01
DECISÃO
•
25/04/2025, 13:46
DECISÃO
•
05/02/2025, 22:04
DECISÃO
•
21/10/2024, 15:54
ATO ORDINATÓRIO
•
15/05/2024, 09:52
DECISÃO
•
19/02/2024, 13:19
DECISÃO
•
24/01/2024, 15:27
DECISÃO
•
06/12/2023, 10:56
DECISÃO
•
03/03/2023, 11:48
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2023, 12:39
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
ATO ORDINATÓRIO
•
05/05/2026, 09:51
ATO ORDINATÓRIO
•
28/04/2026, 12:17
ATO ORDINATÓRIO
•
12/02/2026, 11:46
DECISÃO
•
28/01/2026, 14:27
DECISÃO
•
09/10/2025, 13:53
DECISÃO
•
24/06/2025, 10:01
DECISÃO
•
25/04/2025, 13:46
DECISÃO
•
05/02/2025, 22:04
DECISÃO
•
21/10/2024, 15:54
ATO ORDINATÓRIO
•
15/05/2024, 09:52
DECISÃO
•
19/02/2024, 13:19
DECISÃO
•
24/01/2024, 15:27
DECISÃO
•
06/12/2023, 10:56
DECISÃO
•
03/03/2023, 11:48
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2023, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
•
07/02/2023, 08:55
DECISÃO
•
20/10/2022, 19:06
ATO ORDINATÓRIO
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03/10/2022, 17:04
DECISÃO
•
04/08/2022, 10:03