Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Willian Pestana (OAB 300875/SP), Gustavo Henrique Haytman Rocha (OAB 366881/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Stephanie Seraphim Moreira (OAB 433157/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) Processo 0022331-07.2009.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Vibra Energia S/A - Reqdo: Auto Posto Ômega Quatro Ltda, Fernando Maiomone Neto -
Vistos. 1. Defiro a venda do bem avaliado através de Leilão Eletrônico e nomeio CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA, JUCESP nº 838, que promoverá a realização dos leilões eletrônicos por meio do site: WWW.DRLEILOES.COM.BR para realização das praças. 2. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando-se as disposições legais e as determinações judiciais a respeito, conforme disciplina o Prov. CSM n. 1625/09, que deverá ser rigorosamente respeitado e observado. 3. O edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 880 e 886, I e II do NCPC e Prov. CSM n. 1625/09 como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. 4. Nos atos de divulgação da hasta publica deverão constar as datas da 1ª e 2ª pregão, com a comunicação deste Juízo. 5. Encerrada o 1ª pregão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2ª pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No 2ª pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 7. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 8. Competirá a(o) exeqüente, no prazo de 05 dias a contar desta intimação, tratando-se de bem imóvel apresentar nos autos a certidão atualizada da matricula junto ao CRI, a comprovação acerca da existência de eventuais débitos fiscais, inclusive do DAE e condominais, cálculo atualizado do débito e fornecer os meios necessários/diligencias para intimação do(s) executado(s) e/ou interessados, se não estiver representado por procurador nos autos. 9. O(s) executado(s) terá(ao) ciência do dia, hora e local da alienação judicial, através de seu advogado, ou se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I, do CPC. 10. A comissão da gestora será paga pelo arrematante, diretamente à mesma, ficando desde já fixado em 5% sobre o valor do lance vencedor. 11. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço, sob as penas da lei. 12. O auto de arrematação será assinado, após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação; eventual descumprimento, a gestora comunicará imediatamente ao juízo, comunicando inclusive, outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. 13. Caso ocorra a remição da execução após a publicação do edital de leilão, será devida à gestora judicial do leilão eletrônico o reembolso das despesas comprovadas, a serem pagas pelo(a) executado(a). 14. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica, deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site e observar as regras previstas no Prov. CSM 1625/09.