Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP) Processo 1013906-43.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ullyana Medeiros Akama - Reqda: Claro S/A -
Vistos. A parte autora não teve sequer o cuidado de informar ao Juízo a interposição do agravo de instrumento. Ciência da decisão da Superior Instância que concedeu a gratuidade à autora, que já foi anotada, inclusive. Permanece válida a sentença, diante da ausência de regularização da representação processual. Diante da gratuidade concedida, todavia, afasta-se somente a exigibilidade pelo recolhimento das custas. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.