Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
11/07/2025, 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
11/07/2025, 11:37
Suspensão do Prazo
02/07/2025, 04:41
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre de Oliveira Ruvieri (OAB 176486/SP) Processo 1000110-16.2025.8.26.0548 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandro Monteiro dos Santos - Certidão retro: tendo em vista que não foram recolhidas as custas processuais no prazo legal, determina-se o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO do feito, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor. Intime-se e cumpra-se.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 01:22
Determinado o cancelamento da distribuição
25/04/2025, 21:02
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 14:52
Conclusos para decisão
25/04/2025, 13:01
Certidão de Publicação Expedida
12/03/2025, 22:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino