Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Érico Vinícius Iannuzzi (OAB 183846/SP), Cristiano Pereira Cunha (OAB 200988/SP), Douglas da Silva Nonato Marques (OAB 371246/SP) Processo 1003029-85.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago Henrique Monteiro Balieiro da Silveira - Reqdo: R7 Motors Comercio de Veículos Eireli -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. A parte ré foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais (fl. 150). Assim, intime-se a parte ré, a princípio por intermédio do patrono constituído, via D.J..E., para recolher a taxa judiciária e a taxa postal utilizada para a citação, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo concedido, e na inércia, intime-se por carta AR digital unipaginada. Decorrido o prazo para pagamento, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 5. Decorridos trinta dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. Campinas, 25 de abril de 2025.