Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 1003443-51.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ocione de Jesus Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. A parte ré foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais (fl. 433). Assim, intime-se a parte ré, a princípio por intermédio do patrono constituído, via D.J..E., para recolher a taxa judiciária e a taxa postal utilizada para a citação, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo concedido, e na inércia, intime-se por carta AR digital unipaginada para o recolhimento. Decorrido o prazo para pagamento, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 5. Decorridos trinta dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 01:27
Documentos
Ato Ordinatório
•25/11/2025, 12:02
Decisão
•25/04/2025, 15:26
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
25/11/2025, 12:02
Expedição de Certidão.
25/11/2025, 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
28/10/2025, 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/08/2025, 04:04
Juntada de Certidão
06/08/2025, 04:07
Expedição de Carta.
05/08/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 10:21
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 1003443-51.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ocione de Jesus Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. A parte ré foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais (fl. 433). Assim, intime-se a parte ré, a princípio por intermédio do patrono constituído, via D.J..E., para recolher a taxa judiciária e a taxa postal utilizada para a citação, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo concedido, e na inércia, intime-se por carta AR digital unipaginada para o recolhimento. Decorrido o prazo para pagamento, e na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 5. Decorridos trinta dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 01:27
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/04/2025, 15:26
Conclusos para despacho
25/04/2025, 09:41
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/04/2025, 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
02/12/2024, 10:15
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 10:13
Juntada de Petição de Contra-razões
30/10/2024, 16:45
Certidão de Publicação Expedida
16/10/2024, 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2024, 01:29
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2024, 16:31
Conclusos para decisão
14/10/2024, 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
23/09/2024, 12:15
Certidão de Publicação Expedida
06/09/2024, 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/09/2024, 13:41
Julgada improcedente a ação
06/09/2024, 13:17
Conclusos para decisão
27/08/2024, 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2024, 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2024, 13:55
Certidão de Publicação Expedida
24/06/2024, 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/06/2024, 12:27
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/06/2024, 11:27
Conclusos para despacho
23/06/2024, 16:02
Juntada de Petição de Contestação
18/06/2024, 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2024, 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/05/2024, 06:04
Certidão de Publicação Expedida
16/05/2024, 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/05/2024, 05:43
Juntada de Certidão
15/05/2024, 03:13
Expedição de Carta.
14/05/2024, 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
14/05/2024, 15:38
Conclusos para decisão
11/04/2024, 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2024, 18:45
Certidão de Publicação Expedida
01/02/2024, 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/01/2024, 00:22
Determinada a Emenda à Inicial
30/01/2024, 20:16
Conclusos para despacho
30/01/2024, 14:18
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
30/01/2024, 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
30/01/2024, 13:32
Recebidos os Autos do Outro Foro
30/01/2024, 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
30/01/2024, 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
30/01/2024, 11:38
Certidão de Publicação Expedida
30/01/2024, 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino