Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Severino Matias da Silva (OAB 360465/SP) Processo 1001184-51.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darci Aparecida Rezende -
Vistos. 1. Anoto que alterei os autos para o subfluxo dos Registros Públicos. 2. Primeiramente, INTIME-SE a requerente para que, em 15 dias, regularize os autos, apresentando documento pessoal (RG e CPF), e comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de, no máximo, 3 meses, sob pena do indeferimento da inicial. 3. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, a parte requerente deverá apresentar, também em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 4. Ademais, para a apreciação do pedido de adjudicação compulsória, toda a cadeia de transmissão da propriedade, a partir do proprietário registral, até aquele que ingressa com a ação, deve estar devidamente descrita na inicial e comprovada nos autos, mediante a juntada dos respectivos contratos de compra e venda. No caso dos autos, a requerente não detalha na inicial toda a cadeia de transmissão da propriedade, bem como não comprova a existência do contrato de compra e venda relativo a contratação entre o Sr. Paulo Roberto e a Sra. Silvia Maria e, posteriormente, entre a Sra. Silvia Maria e a Sra. Rosária Anelli. Assim, INTIME-SE a parte requerente para emendar a petição inicial, em 15 dias, regularizandos os itens a seguir: a) A certidão de fls. 14/16 esclarece que o imóvel integrou a respectiva circunscrição imobiliária até 25/11/2009. Desta forma, emende-se a inicial, juntando aos autos matrícula/certidão do imóvel atualizada, emitida pelo serviço de registro de imóveis atualmente competente ou, na ausência de registro no Cartório de Imóveis de Monte Mor, a certidão negativa; b) Juntar cópia de todos os contratos de compromisso de compra e venda a partir do proprietário registral até o requerente, bem como o comprovante das respectivas quitações; sob pena de extinção, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual [CPC, art. 485, IV]. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se.