Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Alberto de Souza Torres (OAB 147810/SP), Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP), Nanci Cristina Tonetti Teixeira (OAB 205463/SP), Jaqueline Mangolin Alves da Cunha (OAB 408323/SP) Processo 0033281-33.1999.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Diamante Comercio de Tintas Limitada - Reqdo: Dicatrevo Comercio de Veiculos Limitada -
Vistos. 1. Autos desarquivados. 2. Fls. 275/290:
trata-se de pedido de expedição de ofício ao 1º CRI, para cancelamento do arresto constante (R.6/80.467) na matrícula nº 80.467. Para os fins colimados, a r. sentença de fls. 247/251 servirá de ofício, incumbindo ao(à) interessado(a) o encaminhamento. 3. Proceda-se desde logo ao desbloqueio dos valores irrisórios (fls. 207), se ainda constritos. 4. No mais, ciência de que os autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, as partes intimadas a manifestar, em 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 5. Após, tornem ao arquivo findo (código 61615). Int.