Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Monica Luz Ribeiro Carvalho (OAB 121001/SP), Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Fábio Garibe (OAB 187684/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP) Processo 0001030-39.2011.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Roland Brasil Importação Exportação Comercio Representação e Serviços Ltda - Reqdo: Rm Comercial Ltda -
Vistos. Chamo o feito à ordem. Às fls. 81 houve a citação dos executados Alexandre, RM Comercial Ltda., Chrystianne e Aparecida. Às fls. 84 houve comparecimento dos executados no processo, com exceção do devedor Gustavo. Assim, ficou aperfeiçoada também a citação de Milton. Procuração das partes às fls. 96/100. Às fls. 113 foi deferida a pesquisa de valores junto ao sistema Sisbajud, com resultado positivo às fls. 127. Converto os bloqueios em penhora, independente de termo. À Serventia para transferência do valor para conta judicial vinculada ao presente feito. Às fls. 118 foi deferida a penhora do bem objeto da Matrícula 89.748, de propriedade dos executados Aparecida e Milton. O termo de penhora foi juntado às fls. 120. Às fls. 141 foi determinada a expedição de certidão para averbação da penhora, cumprida às fls. 185, e também deferida pesquisa junto ao sistema Infojud, cujo resultado encontra-se às fls. 144/148. Às fls. 178 foi deferida a penhora sobre os bens objetos das Matrículas nº 76.308 e 76.309, o bloqueio sobre o veículo de Placa nº HJA-1722 e expedição de ofício às instituições bancárias para averiguar existência de aplicações. A determinação foi atendida às fls. 184 (termo de penhora) e 200 (ofício Detran). Não foi localizado valor em nome dos executados junto aos bancos oficiados (fls. 199 e 206). Às fls. 196 houve cientificação da Caixa Econômica Federal (credor fiduciário). Às fls. 248 foi juntado protocolo a respeito das averbações das penhoras, referentes às Matrículas nº 76.308 e 76.309. Às fls. 332/376 foi juntado laudo pericial de avaliação dos imóveis penhorados (Matrículas nº 89.748, 76.308 e 76.309). Às fls. 377 veio aos autos ofício da 11ª Vara do Trabalho de Campinas-SP informando sobre a penhora no rosto destes autos, pertinente ao Processo nº 0000383-51.2011.8.15..0130. Às fls. 380 foi determinada a redistribuição do feito a uma das Varas da Justiça Federal. Às fls. 396 foi determinada a retificação do termo de penhora que recaiu sobre os bens objetos das Matrículas 76.308 e 76.309 para constar que se trata de constrição sobre os direitos e, isto feito, a remessa do processo a esta Vara. Às fls. 45 foi determinada a suspensão da hasta pública em razão de não ter constado no edital a penhora sobre os direitos (certidão às fls. 473). Às fls. 483 foi determinada a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, Código de Processo Civil. Às fls. 490/491 foi juntado ofício dão 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP informando sobre a arrematação do imóvel objeto da Matrícula de nº 89.748 e, por conseguinte, o cancelamento da averbação nº 12, pertinente à penhora decretada por este Juízo. Sendo assim, diga a parte exequente sobre o ofício mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, diga sobre a citação faltante do Sr.Gustavo, providenciando o necessário para encerramento do ciclo citatório. No silêncio, tornem os autos ao arquivo provisório. Int.