ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/12/2016
Valor da Causa
R$ 563,73
Órgão julgador
Fazenda Publica de Limeira
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
CNPJ
Autor
FREIRE & FREIRE TRANSPORTES LTDA -ME
CNPJ
Reu
DANILO DE MENEZES FREIRE
CPF
Reu
JOSE DE SIQUEIRA FREIRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO CALICE MARTIN
OAB/SP 268019·CPF·Representa: Autor
LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA
OAB/SP 309478·CPF·Representa: Autor
MARIANA FRANCO DE SOUZA ROSSI
OAB/SP 313800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
10/03/2026, 10:29
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 10:29
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 00:51
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cassio Calice Martin (OAB 268019/SP), Leonardo Kaiala Goulart Ferreira (OAB 309478/SP), Mariana Franco de Souza Rossi (OAB 313800/SP) Processo 1015998-45.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS -
Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a) a recolher as custas e despesas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no sistema E-SAJ (Código 61615 - Arquivo Definitivo). P.R.I.
29/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 01:11
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 17:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação